Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — IBADE 2022
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
qq745404
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Colíder - MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Administração Pública Federal, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é chamada de:
Asociedade de economia mista.
Bempresa pública.
Cministério da economia.
Dautarquia.
Efundações públicas.
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GabaritoB — empresa pública.
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Empresa Pública × Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra B. O enunciado descreve com exatidão o conceito legal de empresa pública, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016: entidade de direito privado, capital integralmente detido pela União (público), criada por lei e que pode assumir qualquer forma admitida em direito. A confusão mais comum é com a sociedade de economia mista, que exige capital público e privado e forma de sociedade anônima.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
A questão destaca dois elementos decisivos: capital exclusivo da União (apenas capital público) e possibilidade de revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Esses dois traços são privativos da empresa pública. A sociedade de economia mista, ao contrário, admite capital privado (minoritário) e é obrigatoriamente uma sociedade anônima.
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Capital
100% público (União, Estados, DF ou Municípios)
Misto: maioria pública + participação privada
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Obrigatoriamente sociedade anônima (S.A.)
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Criação
Autorizada por lei
Autorizada por lei
Exemplo
Caixa Econômica Federal, Correios
Petrobras, Banco do Brasil
Alternativa A — ❌ Incorreta (sociedade de economia mista)
A sociedade de economia mista não possui capital exclusivamente público: o capital é misto (público + privado). Além disso, sua forma é sempre de sociedade anônima (art. 4º da Lei 13.303/2016), enquanto o enunciado permite "qualquer forma admitida em direito". Portanto, a descrição não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública encaixa perfeitamente: personalidade de direito privado, capital 100% público (União), criada por lei, e pode adotar qualquer forma societária (inclusive unipessoal). É a entidade usada pela União para explorar atividade econômica quando necessário por contingência ou conveniência administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Ministério da Economia)
O Ministério da Economia é órgão da administração direta, com personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. Não se destina à exploração de atividade econômica com capital próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta (autarquia)
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. Presta serviços públicos típicos, não explora atividade econômica. Além disso, seu capital não é privado; é formado por patrimônio público.
Alternativa E — ❌ Incorreta (fundações públicas)
Fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas não se caracterizam por capital exclusivo da União para exploração de atividade econômica. As fundações públicas de direito privado, quando criadas, não têm o perfil descrito (normalmente prestam serviços não econômicos).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista, foque em dois critérios: composição do capital (público × misto) e forma societária (qualquer × S.A.). Se a questão disser "capital exclusivo" e/ou "qualquer forma", é empresa pública. Se mencionar "ações" ou "capital privado", é sociedade de economia mista.