Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — IBADE 2022
Administração Pública›Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
qq745908
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as prerrogativas que dizem respeito ao Regime Jurídico dos Contratos Administrativos, conferidos à Administração Pública, analise as afirmativas abaixo.I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;II - Fiscalizar-lhes a execução;III - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;IV - Nos casos de serviços essenciais, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de aprovação do contrato administrativo.São prerrogativas da Administração Pública, previstas no Art. 58 da Lei 8666/93:
Aapenas as afirmativas I, II e IV.
Bapenas as afirmativas II e III.
Capenas as afirmativas I e III.
Dapenas as afirmativas I, II e III.
Eas afirmativas I, II, III e IV.
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GabaritoD — apenas as afirmativas I, II e III.
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Prerrogativas da Administração nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas, pois correspondem exatamente às prerrogativas de modificar unilateralmente (inciso I), fiscalizar (inciso III) e aplicar sanções (inciso IV) do art. 104 da Lei 14.133/2021, que reproduz o art. 58 da Lei 8.666/93. A afirmativa IV erra ao mencionar "ocupação definitiva" e "hipótese de aprovação do contrato", quando a lei prevê ocupação provisória e apenas nas hipóteses de risco a serviços essenciais ou apuração de faltas contratuais.
A questão exige conhecimento literal das prerrogativas conferidas à Administração nos contratos administrativos. O art. 104 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) elenca os seguintes poderes:
Art. 104Lei-14133
O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III — fiscalizar sua execução;
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Observe que as afirmativas I, II e III do enunciado correspondem, respectivamente, aos incisos I, III e IV do dispositivo. Já a afirmativa IV contém dois desvios:
Troca do termo "provisoriamente" por "definitivamente": a ocupação é sempre provisória, não definitiva.
Inclusão de hipótese inexistente: "aprovação do contrato administrativo" não é uma das hipóteses legais; as únicas são as alíneas "a" e "b" do inciso V (risco a serviços essenciais e apuração de faltas).
Prerrogativa (Art. 104, Lei 14.133/2021)
Descrição Legal
Afirmativa Correspondente
Correta?
Modificação unilateral
Para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado (inciso I)
I
✅
Fiscalização
Fiscalizar a execução do contrato (inciso III)
II
✅
Aplicação de sanções
Por inexecução total ou parcial do ajuste (inciso IV)
III
✅
Ocupação provisória
De bens, imóveis, pessoal e serviços, nas hipóteses de risco a serviços essenciais ou apuração de faltas contratuais (inciso V)
IV (erro: "definitivamente" e "aprovação do contrato")
❌
Afirmativa I — ✅ Correta
A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado (art. 104, I).
Afirmativa II — ✅ Correta
A fiscalização da execução contratual é prerrogativa expressa (art. 104, III).
Afirmativa III — ✅ Correta
Aplicar sanções por inexecução total ou parcial é poder previsto no art. 104, IV.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A ocupação é provisória, não definitiva, e as hipóteses são apenas as previstas nas alíneas do inciso V: risco a serviços essenciais e apuração de faltas contratuais. Não existe "aprovação do contrato" como causa de ocupação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "provisoriamente" por "definitivamente" e insere uma hipótese inexistente ("aprovação do contrato"). O candidato desatento pode considerar a afirmativa correta por lembrar da ocupação de bens, mas a lei é clara quanto ao caráter provisório e às hipóteses restritas.
Gabarito: letra D — apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.