Questão de Administração Pública — Princípios aplicáveis à Administração Pública — IBADE 2022
Administração Pública›Princípios aplicáveis à Administração Pública
Código
qq745910
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública norteiam e ajudam na elaboração de Leis e jurisprudência e respaldam o Ato Administrativo. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, são princípios constitucionais:
Alegalidade, probidade administrativa, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Blegalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.
Clegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dlegalidade, impessoalidade, entidade, moralidade e publicidade.
Elegalidade, impessoalidade, oportunidade, moralidade e eficiência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. O caput do art. 37 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998) enumera os princípios explícitos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C reproduz fielmente esse rol, enquanto as demais inserem princípios que não constam no dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 37, caput, da CF/88. Para não errar, memorize o mnemônico L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui o princípio da eficiência por probidade administrativa. A probidade é um princípio implícito (decorrente da moralidade, art. 37, §4º), mas não integra o rol expresso do caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta o princípio da igualdade, que é um princípio constitucional geral (art. 5º, caput), mas não está no art. 37 como princípio da Administração Pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente os cinco princípios expressos no art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o termo entidade, que não corresponde a nenhum princípio constitucional da Administração Pública. Provavelmente o candidato confunde com "entidade" como sinônimo de pessoa jurídica, mas não há tal princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui publicidade por oportunidade. Oportunidade não é princípio constitucional expresso (o que existe é o juízo de oportunidade e conveniência no mérito administrativo, mas não como princípio do caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca um dos princípios expressos por outro que não está no caput do art. 37: probidade, igualdade, entidade ou oportunidade. Decore o rol L I M P E e confira cada alternativa.