Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — IBADE 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qq745996
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Costa Marques - RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
Segundo o item 18.12 da NR 18, é obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores. A respeito de escadas, assinale a alternativa correta.
- AAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,90 (noventa centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário
- BAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário
- CAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,90 (noventa centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de altura um patamar intermediário
- DAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de altura um patamar intermediário
- EAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 1,00 (um metro), devendo ter pelo menos a cada 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) de altura um patamar intermediário