Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Eleitoral — Votação — IBFC 2022

Direito EleitoralVotação
Código
qq751774
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
De acordo com o disposto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), pode ser afirmado que:
  1. Ana eleição para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, deve ser adotado o sistema proporcional de votos
  2. Ba eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais, deve ser feita simultaneamente em todo o País
  3. Ca eleição para a Câmara dos Deputados deve obedecer ao princípio majoritário
  4. Do voto é universal e direto; o sufrágio, facultativo e secreto
  5. Ea eleição para as Assembleias Legislativas deve obedecer ao princípio majoritário
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais, deve ser feita simultaneamente em todo o País

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Eleitoral: Sistemas Eleitorais e Simultaneidade

Gabarito: letra B. O art. 85 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) determina que a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais deve ocorrer simultaneamente em todo o País. As demais alternativas incorrem em trocas entre sistema majoritário e proporcional, ou invertem as definições de voto e sufrágio.

Art. 85Lei-4737

Art. 85 — A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País.

A banca explora a confusão entre os sistemas majoritário e proporcional e a inversão dos conceitos de voto e sufrágio. Veja cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a eleição para Senado, Prefeito e Vice-Prefeito adota o {{sistema proporcional}}. O art. 83, porém, prevê o {{princípio majoritário}} para esses cargos.

Art. 83Lei-4737

Art. 83 — Na eleição de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados, senadores federais e seus suplentes (...) prefeitos municipais e vice-prefeitos (...) prevalecerá o princípio majoritário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 85, que lista exatamente os mesmos cargos e exige a simultaneidade em todo o País.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara dos Deputados segue o princípio majoritário. O art. 84 estabelece que a eleição para a Câmara dos Deputados obedece ao {{princípio da representação proporcional}}.

Art. 84Lei-4737

Art. 84 — A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as definições: o sufrágio é que é universal e direto, e o voto é obrigatório e secreto. O art. 82 é claro:

Art. 82Lei-4737

Art. 82 — O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.

A alternativa troca os adjetivos: coloca "voto" como universal e direto (correto, mas não é o que o artigo diz) e "sufrágio" como facultativo (quando é obrigatório para o voto). Cuidado com essa inversão clássica!

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as Assembleias Legislativas seguem o princípio majoritário. Novamente, o art. 84 determina o {{princípio proporcional}} para Assembleias Legislativas.

Art. 84Lei-4737

Art. 84 — A eleição para ... Assembléias Legislativas ... obedecerá ao princípio da representação proporcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sistema majoritário pelo proporcional em vários cargos (A, C, E) e inverte as características do voto e do sufrágio (D). Lembre-se: cargos majoritários são aqueles que elegem um único titular (Presidente, Governador, Senador, Prefeito, Juiz de Paz); cargos proporcionais são aqueles que elegem múltiplos representantes (Deputados e Vereadores). Para o voto: o sufrágio (direito de votar) é universal e direto; o voto (exercício) é obrigatório e secreto.

PEGA ESSA DICA!

Faça uma tabela comparativa para fixar:

Cargo

Sistema

Presidente, Governador, Senador, Prefeito

Majoritário

Deputado Federal, Estadual, Vereador

Proporcional

Juiz de Paz

Majoritário

Gabarito: letra B — a única que reproduz corretamente o art. 85 do Código Eleitoral.

Link permanente: /questoes/qq751774