Questão de Direito Eleitoral — Votação — IBFC 2022
Direito Eleitoral›Votação
Código
qq751774
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
De acordo com o disposto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), pode ser afirmado que:
Ana eleição para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, deve ser adotado o sistema proporcional de votos
Ba eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais, deve ser feita simultaneamente em todo o País
Ca eleição para a Câmara dos Deputados deve obedecer ao princípio majoritário
Do voto é universal e direto; o sufrágio, facultativo e secreto
Ea eleição para as Assembleias Legislativas deve obedecer ao princípio majoritário
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GabaritoB — a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais, deve ser feita simultaneamente em todo o País
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistemas Eleitorais e Votação no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 85 do Código Eleitoral, que determina a simultaneidade da eleição para os cargos federais, estaduais e distritais em todo o País. As demais alternativas contêm erros quanto ao sistema eleitoral aplicável (proporcional x majoritário) ou quanto à natureza do voto e do sufrágio, conforme os arts. 82, 83 e 84 do mesmo diploma.
A questão exige o conhecimento literal de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que definem o sistema eleitoral (majoritário ou proporcional) aplicável a cada cargo e as regras sobre a simultaneidade das eleições e a natureza do voto. É uma questão de letra de lei, em que a banca testa se o candidato conhece a redação exata dos arts. 82 a 85.
O ponto central é a distinção entre os dois sistemas eleitorais:
Sistema majoritário: é eleito quem obtém a maioria dos votos (simples ou absoluta). Aplica-se, em regra, aos cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e ao Senado Federal.
Sistema proporcional: a distribuição das vagas é proporcional aos votos obtidos pelos partidos/coligações, calculando-se o quociente eleitoral e o quociente partidário. Aplica-se aos cargos do Poder Legislativo (Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores), exceto Senador.
A banca explora exatamente a confusão entre esses sistemas e entre os conceitos de voto e sufrágio, que são institutos distintos no Direito Eleitoral.
Art. 82Lei-4737
Art. 82 — "O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto"
Art. 83Lei-4737
Art. 83 — "Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário"
Art. 84Lei-4737
Art. 84 — "A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei"
Art. 85Lei-4737
Art. 85 — "A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País"
Sistemas eleitorais: Majoritário (Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Vice-Prefeito (chapa)); Proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Vereador); Voto x Sufrágio (Sufrágio: universal e direto, Voto: obrigatório e secreto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição para o Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adota o sistema proporcional. O erro está na troca do sistema: o art. 83 determina expressamente o princípio majoritário para esses cargos. O Senado, embora seja órgão do Poder Legislativo, é eleito pelo sistema majoritário, assim como os cargos do Executivo municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 85 do Código Eleitoral, que determina a simultaneidade da eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais em todo o País. A simultaneidade é uma regra que visa à uniformidade do pleito nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição para a Câmara dos Deputados obedece ao princípio majoritário. O art. 84 é claro ao estabelecer o princípio da representação proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A banca inverteu o sistema aplicável a um cargo do Legislativo federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é universal e direto e que o sufrágio é facultativo e secreto. Há dois erros: (1) inverte os conceitos — o sufrágio é que é universal e direto, e o voto é que é obrigatório e secreto (art. 82); (2) afirma que o voto é facultativo, quando a regra é a obrigatoriedade (com exceções legais para menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos, mas a regra geral é a obrigatoriedade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição para as Assembleias Legislativas obedece ao princípio majoritário. O art. 84 estabelece o princípio da representação proporcional também para as Assembleias Legislativas, que são casas legislativas estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sistemas eleitorais e os conceitos de voto e sufrágio. Aqui, a pegadinha está em três frentes: (1) trocar o sistema majoritário pelo proporcional no Senado (alternativa A) e na Câmara dos Deputados (alternativa C); (2) inverter os conceitos de voto e sufrágio (alternativa D); (3) trocar o sistema proporcional pelo majoritário nas Assembleias Legislativas (alternativa E). A alternativa B é a única que copia o texto legal sem distorção. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os cargos e seus sistemas:
Cargo
Sistema
Fundamento
Presidente, Governador, Prefeito
Majoritário
art. 83 (Prefeito) e CF
Senador
Majoritário
art. 83
Deputado Federal, Estadual, Distrital, Vereador
Proporcional
art. 84
Vice-Prefeito
Majoritário (chapa)
art. 83
E lembre: sufrágio = universal e direto; voto = obrigatório e secreto (art. 82).