Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — IBFC 2022
Direito Ambiental›Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
qq751789
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Apresenta-se como pena restritiva de direito aplicável à pessoa física prevista na Lei dos Crimes Ambientais, dentre outras:
Aperda de bens e prestação de serviços à comunidade
Bprestação de outra natureza e inserção no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Ccassação do exercício profissional e monitoramento eletrônico
Dperda do poder familiar e interdição temporária de direitos
Eprestação pecuniária e recolhimento domiciliar
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GabaritoE — prestação pecuniária e recolhimento domiciliar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra E. A alternativa E (prestação pecuniária e recolhimento domiciliar) é a única que apresenta exclusivamente penas restritivas de direitos previstas no art. 8º da Lei nº 9.605/1998 para pessoas físicas. As demais incluem sanções que não constam nesse rol específico.
A questão exige conhecimento do art. 8º da Lei de Crimes Ambientais, que lista de forma taxativa as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa física. Vejamos:
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 8º — As penas restritivas de direito são: I — prestação de serviços à comunidade; II — interdição temporária de direitos; III — suspensão parcial ou total de atividades; IV — prestação pecuniária; V — recolhimento domiciliar.
A banca frequentemente mistura penas do Código Penal (art. 43) com as da lei ambiental, mas o rol do art. 8º é próprio e restrito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém perda de bens, que não está no art. 8º da Lei 9.605/1998. A perda de bens é pena restritiva de direitos prevista no art. 43, II, do Código Penal, mas não foi incluída na lei ambiental. A prestação de serviços à comunidade, por sua vez, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona prestação de outra natureza (expressão genérica, sem previsão legal) e inserção no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) , que é sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal (art. 53, V, da LEP) e não uma pena restritiva de direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz cassação do exercício profissional (não prevista no art. 8º; a interdição temporária de direitos é que pode abranger proibições relacionadas à profissão, mas a cassação em si não consta) e monitoramento eletrônico (não é pena restritiva de direitos na lei ambiental; pode ser medida cautelar ou condição de regime, mas não integra o rol).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui perda do poder familiar, que não é pena restritiva de direitos na Lei 9.605/1998. A perda do poder familiar é efeito da condenação criminal (art. 92 do CP), mas não consta no art. 8º. Já a interdição temporária de direitos está correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne prestação pecuniária (art. 8º, IV) e recolhimento domiciliar (art. 8º, V), ambas literalmente previstas no rol de penas restritivas de direitos para pessoa física na lei ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rol do Código Penal (art. 43) e o da Lei de Crimes Ambientais (art. 8º). Penas como perda de bens, cassação do exercício profissional e perda do poder familiar fazem parte do CP, mas não foram recepcionadas pela lei ambiental. Decore o art. 8º como um rol fechado: são apenas 5 incisos. Treine com questões para fixar.