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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — IBFC 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
qq751805
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que a licitação é dispensável, segundo a Lei nº 14.133/2021.
  1. AContratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  2. BAquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível
  3. CAquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
  4. DObjetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
  5. EAquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
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GabaritoB — Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021: Dispensa vs Inexigibilidade

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única hipótese de dispensa de licitação (art. 75); as demais são casos de inexigibilidade (art. 74) da Lei nº 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021 trata da contratação direta nos arts. 72 a 75. O art. 74 elenca as hipóteses de inexigibilidade (quando inviável a competição), enquanto o art. 75 prevê os casos de dispensa (licitação legalmente dispensável). A questão pede justamente uma hipótese de dispensa. Analisando cada alternativa:

Critério

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Natureza

Licitação legalmente dispensável

Inviabilidade de competição

Exemplo

Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos (B)

Fornecedor exclusivo (C), artista consagrado (A), credenciamento (D), imóvel singular (E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 74, II (inexigibilidade): contratação de profissional do setor artístico consagrado. Não é dispensa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021. A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatível com as finalidades do órgão, é caso em que a licitação é dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Hipótese do art. 74, I (inexigibilidade): inviabilidade de competição por exclusividade de fornecedor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Hipótese do art. 74, IV (inexigibilidade): contratação por credenciamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Hipótese do art. 74, V (inexigibilidade): aquisição ou locação de imóvel com características singulares.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para distinguir, lembre-se: inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável (fornecedor único, artista consagrado, serviço especializado, credenciamento, imóvel singular); dispensa (art. 75) ocorre nas situações taxativas do art. 75 (valores baixos, emergência, guerra, etc.), incluindo a aquisição/restauração de obras de arte. Se a alternativa estiver literalmente no art. 74, é inexigibilidade; se não estiver, pode ser dispensa.

Gabarito: letra B.

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