Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — IBFC 2022
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qq751807
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
No que diz respeito às autarquias no direito brasileiro, analise as alternativas abaixo e assinale a que não traz uma característica das autarquias.
ASujeita-se ao controle ou tutela administrativa
BPossui personalidade jurídica pública
CSomente por lei específica poderá ser criada
DPossui capacidade de autoadministração
ESurge a partir da desconcentração administrativa
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GabaritoE — Surge a partir da desconcentração administrativa
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Autarquias: características
Gabarito: alternativa E. Autarquias são criadas por descentralização administrativa, e não por desconcentração. Elas possuem personalidade jurídica pública, sujeitam-se a controle administrativo (tutela), são criadas por lei específica e gozam de capacidade de autoadministração. A alternativa E inverte o conceito: a desconcentração refere-se à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto a criação de autarquias exige a criação de nova personalidade jurídica — o que é descentralização.
Alternativa A — ✅ Correta
Autarquias sujeitam-se ao controle finalístico (tutela administrativa) pela Administração direta, conforme princípio da supervisão ministerial. É característica inerente às entidades da administração indireta.
Alternativa B — ✅ Correta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, conforme classificação doutrinária e legal (Código Civil). Possui personalidade jurídica pública.
Alternativa C — ✅ Correta
A criação de autarquia depende de lei específica (exigência constitucional, art. 37, XIX). Não pode ser criada por decreto ou outro ato infralegal.
Alternativa D — ✅ Correta
Autarquia tem capacidade de autoadministração, ou seja, exerce suas atividades com autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Autarquia surge da descentralização administrativa, não da desconcentração. A desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos da mesma entidade (ex.: ministérios). A descentralização cria nova pessoa jurídica com personalidade própria — é exatamente o caso das autarquias. Portanto, essa alternativa não corresponde a uma característica das autarquias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de descentralização por desconcentração. Lembre-se: a autarquia é criada por descentralização (nova pessoa jurídica); órgãos são fruto de desconcentração (dentro da mesma pessoa). A diferença é essencial para a organização administrativa.