Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBFC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq751808
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e diferenças no direito brasileiro. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um traço distintivo entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
AVinculação aos fins definidos na lei instituidora
BDerrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público
CPersonalidade jurídica de direito privado
DCriação e extinção autorizadas por lei
EComposição integral de capital público
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GabaritoE — Composição integral de capital público
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Distinção Fundamental
Gabarito: alternativa E (Composição integral de capital público). A diferença essencial entre empresas públicas e sociedades de economia mista reside na composição do capital: as empresas públicas possuem capital 100% público; as sociedades de economia mista exigem a participação de capital privado, embora o controle permaneça com o Estado (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º). As demais alternativas apresentam características comuns a ambas, não servindo como traço distintivo.
A banca testa o conhecimento básico sobre a estrutura das estatais. As alternativas A a D são semelhanças; a alternativa E é a única diferença estrutural.
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Composição do capital
Integralmente público
Misto (público + privado), com controle público
Forma societária
Qualquer forma admitida
Sociedade anônima
Foro (se federal)
Justiça Federal
Justiça Estadual (regra)
Criação
Autorização legal específica
Autorização legal específica
Regime jurídico
Direito privado parcialmente derrogado
Idem
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são vinculadas aos fins definidos em sua lei instituidora. Essa vinculação é comum a todas as entidades da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ambas sofrem derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público (ex.: exigência de licitação, concurso público, controle pelo TCU). Trata-se de semelhança, não distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Essa característica as diferencia das autarquias (direito público), mas não entre si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação e extinção de ambas dependem de autorização legislativa (lei específica), conforme o art. 37, XIX e XX da Constituição Federal (regra comum).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A composição do capital é o traço distintivo fundamental. Nas empresas públicas, o capital é integralmente público (formado exclusivamente por recursos de pessoas administrativas). Nas sociedades de economia mista, o capital é misto (público e privado), com o controle acionário pertencente ao Estado. Essa diferença está prevista na Lei 13.303/2016 (arts. 3º e 4º) e é pacífica na doutrina.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: "Empresa pública = capital 100% público; Sociedade de economia mista = capital misto com controle estatal." Este é o ponto mais cobrado em provas de Direito Administrativo.