Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBFC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq751818
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
Arevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
Bpermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
Cfrustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
Dpermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
Erealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
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GabaritoA — revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
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Improbidade Administrativa - Atos contra os Princípios
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública a conduta de revelar, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços. As demais alternativas descrevem atos de improbidade de outras categorias (enriquecimento ilícito ou lesão ao erário), não se enquadrando no art. 11.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação dos atos de improbidade. O candidato pode achar que qualquer conduta ilícita se enquadra no art. 11, mas a lei divide em três categorias. Somente a alternativa A corresponde ao art. 11 (princípios). As alternativas B a E pertencem ao art. 9 (enriquecimento ilícito) ou art. 10 (lesão ao erário). Fique atento ao cargo: se a conduta envolve enriquecimento de terceiro ou prejuízo patrimonial, não é ato contra princípios.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 11, VII da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
Art. 11, VIILei-8429
Art. 11, VII — "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço"
A conduta atenta contra os princípios da administração pública, especialmente a imparcialidade e a moralidade, ao quebrar o sigilo de informações que podem influenciar o mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" é conduta típica de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º da LIA, e não no art. 11. O art. 9º trata das hipóteses em que o agente público aufere ou facilita o enriquecimento ilícito de outrem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva" é conduta típica de ato de improbidade que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da LIA. O elemento "perda patrimonial efetiva" é característico do art. 10, não do art. 11.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" é conduta que se enquadra no art. 10 da LIA (lesão ao erário), pois gera prejuízo patrimonial à administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea" também é ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no art. 10 da LIA.
Para facilitar a memorização, veja a classificação dos atos de improbidade:
Tipo
Dispositivo
Característica
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Auferir vantagem patrimonial indevida
Lesão ao erário
Art. 10
Causar perda patrimonial efetiva
Atos contra princípios
Art. 11
Violar deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade sem necessariamente gerar enriquecimento ou prejuízo
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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