Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq751861
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
AA realização do interesse coletivo visa à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista
BA empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam
CAinda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica
DPara a realização do interesse coletivo, as estatais estão orientadas ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada
EA realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ainda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Função Social da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A alternativa C afirma que "ainda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio", contrariando o art. 27, §3º da Lei 13.303/2016, que determina que elas poderão celebrar tais contratos, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca. A banca trocou o verbo "poderão" por "deverão" e eliminou a condição essencial.
O art. 27 e seus parágrafos definem a função social das estatais. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo.
Art. 27, §1Lei-13303
Art. 27 — A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º — A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I — ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II — desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º — A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
§ 3º — A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
Alternativa
Afirmação sobre a Lei 13.303/2016
Conformidade com o Art. 27
Motivo da Conformidade ou Incorreção
A
A realização do interesse coletivo visa à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da estatal.
Correta
Reproduz o inciso I do §1º do art. 27.
B
A estatal deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado.
Correta
Reproduz o §2º do art. 27.
C
A estatal deverá celebrar convênio ou contrato de patrocínio, ainda que não haja comprovação de vinculação ao fortalecimento de sua marca.
Incorreta
Viola o §3º do art. 27, que usa o verbo "poderão" (faculdade) e exige a comprovação de vinculação ao fortalecimento da marca.
D
Para a realização do interesse coletivo, as estatais estão orientadas ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira, de maneira economicamente justificada.
Correta
Reproduz o inciso II do §1º do art. 27.
E
A realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos.
Correta
Reproduz o caput do §1º do art. 27.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz fielmente o art. 27, §1º, I: "ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista". Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 27, §2º, as estatais deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado. A alternativa está em consonância com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa comete dois erros graves em relação ao art. 27, §3º:
Utiliza o verbo "deverão" (obrigação), quando a lei usa "poderão" (faculdade).
Dispensa a comprovação de vinculação ao fortalecimento da marca, quando a lei expressamente exige que o convênio ou patrocínio seja "comprovadamente vinculado ao fortalecimento de sua marca".
Portanto, a alternativa C é a incorreta solicitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "poderão" (faculdade) por "deverão" (obrigatoriedade) e elimina a condição "desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca". O candidato desatento pode confundir a faculdade com uma imposição.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 27, §1º, II, que orienta as estatais ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira "sempre de maneira economicamente justificada". Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa corresponde ao caput do §1º do art. 27, que determina que a realização do interesse coletivo deve ser orientada para o "bem-estar econômico" e "alocação socialmente eficiente dos recursos". Correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C — a única alternativa que contraria o disposto no art. 27, §3º da Lei 13.303/2016.