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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq751861
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA realização do interesse coletivo visa à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista
  2. BA empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam
  3. CAinda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica
  4. DPara a realização do interesse coletivo, as estatais estão orientadas ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada
  5. EA realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista
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GabaritoC — Ainda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função Social da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A alternativa C afirma que "ainda que não haja comprovação sobre a vinculação ao fortalecimento de sua marca, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão celebrar convênio ou contrato de patrocínio", contrariando o art. 27, §3º da Lei 13.303/2016, que determina que elas poderão celebrar tais contratos, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca. A banca trocou o verbo "poderão" por "deverão" e eliminou a condição essencial.

O art. 27 e seus parágrafos definem a função social das estatais. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo.

Art. 27, §1Lei-13303

Art. 27 — A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

§ 1º — A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:

I — ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

II — desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.

§ 2º — A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.

§ 3º — A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.

Alternativa

Afirmação sobre a Lei 13.303/2016

Conformidade com o Art. 27

Motivo da Conformidade ou Incorreção

A

A realização do interesse coletivo visa à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da estatal.

Correta

Reproduz o inciso I do §1º do art. 27.

B

A estatal deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado.

Correta

Reproduz o §2º do art. 27.

C

A estatal deverá celebrar convênio ou contrato de patrocínio, ainda que não haja comprovação de vinculação ao fortalecimento de sua marca.

Incorreta

Viola o §3º do art. 27, que usa o verbo "poderão" (faculdade) e exige a comprovação de vinculação ao fortalecimento da marca.

D

Para a realização do interesse coletivo, as estatais estão orientadas ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira, de maneira economicamente justificada.

Correta

Reproduz o inciso II do §1º do art. 27.

E

A realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos.

Correta

Reproduz o caput do §1º do art. 27.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz fielmente o art. 27, §1º, I: "ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista". Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 27, §2º, as estatais deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado. A alternativa está em consonância com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa comete dois erros graves em relação ao art. 27, §3º:

  • Utiliza o verbo "deverão" (obrigação), quando a lei usa "poderão" (faculdade).

  • Dispensa a comprovação de vinculação ao fortalecimento da marca, quando a lei expressamente exige que o convênio ou patrocínio seja "comprovadamente vinculado ao fortalecimento de sua marca".

Portanto, a alternativa C é a incorreta solicitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderão" (faculdade) por "deverão" (obrigatoriedade) e elimina a condição "desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca". O candidato desatento pode confundir a faculdade com uma imposição.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 27, §1º, II, que orienta as estatais ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira "sempre de maneira economicamente justificada". Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa corresponde ao caput do §1º do art. 27, que determina que a realização do interesse coletivo deve ser orientada para o "bem-estar econômico" e "alocação socialmente eficiente dos recursos". Correta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C — a única alternativa que contraria o disposto no art. 27, §3º da Lei 13.303/2016.

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