Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — IBFC 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
qq751862
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e traz disposições sobre o Comitê de Auditoria Estatutário. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.( ) O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.( ) O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo anualmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
AV - V - V
BV - F - V
CF - F - V
DV - V - F
EF - V - F
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GabaritoD — V - V - F
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Comitê de Auditoria Estatutário na Lei 13.303/2016
Gabarito: D (V – V – F). As duas primeiras afirmativas reproduzem literalmente o caput e o §2º do art. 24 da Lei 13.303/2016, sendo verdadeiras. A terceira, ao afirmar que as reuniões devem ocorrer no mínimo anualmente, contraria o §3º do mesmo artigo, que exige periodicidade bimestral — logo, falsa.
A banca cobra conhecimento literal do art. 24 e seus parágrafos, que instituem o Comitê de Auditoria Estatutário nas empresas estatais. O dispositivo é a fonte exclusiva para julgar as afirmativas.
Art. 24, §2Lei-13303
Art. 24 — "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente."
§ 2º — "O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades."
§ 3º — "O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação."
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz exatamente o caput do art. 24: o comitê é obrigatório, integra a estrutura societária como órgão auxiliar do Conselho de Administração e a ele se reporta diretamente.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz integralmente o §2º do art. 24: o comitê deve dispor de meios para receber denúncias sigilosas, internas e externas, desde que relacionadas ao seu escopo de atividades.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
O art. 24, §3º determina que as reuniões ocorram no mínimo bimestralmente, e não anualmente como afirmado. A banca troca o prazo correto para testar a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A troca de "bimestralmente" por "anualmente" é clássica. O candidato que memorizou apenas a ideia de "reuniões periódicas" pode marcar "V" por engano. A literalidade do §3º resolve.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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