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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBFC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq752327
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as suas alterações recentes, assinale a alternativa incorreta.
  1. AO sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
  2. BA mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade
  3. CConfigurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente
  4. DQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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GabaritoC — Configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C está errada porque, após a reforma de 2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem dolo com finalidade ilícita (art. 1º, §1º e §3º da LIA). A mera nomeação ou indicação política, sem comprovação de dolo nesse sentido, não configura improbidade.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo para a caracterização dos atos de improbidade. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

A

O sucessor/herdeiro do causador de dano ao erário ou enriquecimento ilícito sujeita-se apenas à reparação até o limite da herança/patrimônio transferido.

Correta

Art. 8º da LIA

B

A mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica não acarreta improbidade, salvo se comprovado ato doloso com essa finalidade.

Correta

Art. 1º, §1º e §3º da LIA

C

A nomeação/indicação política por detentores de mandatos eletivos configura improbidade independentemente de dolo com finalidade ilícita.

Incorreta (Gabarito)

Art. 1º, §1º e §3º da LIA (exigem dolo)

D

Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para instauração de investigação sobre ato de improbidade.

Correta

Art. 14 da LIA

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 8º da LIA:

Art. 8Lei-8429

Art. 8º – O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está de acordo com a nova redação do art. 1º, §1º, que exige dolo para todos os atos de improbidade, e com o §3º, que afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem comprovação de dolo com fim ilícito. A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, sem dolo, não configura improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a nomeação ou indicação política configura improbidade independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita. Isso contraria frontalmente a lei:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º – Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Art. 1º, §3º – O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A nomeação política, quando realizada dentro da legalidade e sem dolo de causar dano ou obter vantagem indevida, não configura improbidade. A alternativa erra ao dispensar a exigência de dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda nomeação política é ato de improbidade, mas a lei exige dolo com finalidade ilícita. Lembre-se: com a reforma de 2021, improbidade exige dolo!

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 14 da LIA:

Lei 8.429/1992:

Art. 14 – Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Está correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, conforme o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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