Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq754024
Banca
IBFC
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Assistente Social
A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 e também conhecida como Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A legislação em questão, conforme o artigo 5º., define ainda como violência que acontece no âmbito da unidade doméstica aquela que acontece no espaço __.Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Aem que se manifeste qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
Bde qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Cde uma relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
Dde convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Eda comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
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GabaritoD — de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
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Lei Maria da Penha – Violência Doméstica: Âmbito da Unidade Doméstica
Gabarito: letra D. Conforme o art. 5º, I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica e familiar no âmbito da unidade doméstica ocorre no “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. É exatamente essa a redação que preenche a lacuna. As demais alternativas descrevem outras formas ou âmbitos previstos na lei.
Art. 5Lei-11340
“— no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a violência física (art. 7º, I), que é uma das formas de violência, e não o espaço da unidade doméstica. O texto do art. 7º, I, define: “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à violência moral (art. 7º, V), definida como “conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Não é a definição de unidade doméstica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao âmbito da relação íntima de afeto (art. 5º, III): “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Trata-se de outro âmbito, não o da unidade doméstica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 5º, I, da Lei Maria da Penha: “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. Preenche corretamente a lacuna.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao âmbito da família (art. 5º, II): “a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”. Conceito distinto do de unidade doméstica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições dos incisos do art. 5º (unidade doméstica, família, relação íntima de afeto) e também mistura as formas de violência do art. 7º. O candidato deve decorar a redação literal de cada inciso. Atenção: a unidade doméstica abrange o convívio permanente, mesmo de pessoas sem vínculo familiar e até esporadicamente agregadas.