Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — IBFC 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq754028
Banca
IBFC
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Assistente Social
A Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e disciplina, no artigo 5º como objetivos do referido sistema aqueles que estão citados nas afirmativas.I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.II. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.III. A articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad.IV.A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito.V. O reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.Estão corretas as afirmativas:
AI e III apenas
BI e II apenas
CII e III apenas
DIII e IV apenas
EIV e V apenas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I e II apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Drogas – Objetivos do Sisnad
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 5º da Lei 11.343/2006, os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) incluem expressamente os previstos nas afirmativas I e II. As afirmativas III, IV e V, embora tratem de temas relacionados, não correspondem exatamente ao texto legal, seja por acréscimo de expressões ou por não figurarem como objetivos no referido artigo.
Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa I reproduz o objetivo contido no inciso II do art. 5º, que trata da contribuição para a inclusão social do cidadão, visando reduzir a vulnerabilidade ao uso indevido de drogas e ao tráfico.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa II corresponde ao inciso IV do art. 5º, que estabelece o objetivo de promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A redação da afirmativa III não coincide com o texto do art. 5º. O inciso VI do art. 5º trata da articulação com órgãos, mas a expressão "visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad" não consta literalmente ou o teor está deslocado. A banca considerou que não se trata de objetivo expresso nos termos do artigo.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A afirmativa IV menciona a integração de estratégias nacionais e internacionais, que é um dos objetivos (inciso VIII), porém a redação apresentada não corresponde exatamente ao texto legal, contendo elementos que extrapolam ou alteram o teor original.
Afirmativa V — ❌ Incorreta
O reconhecimento da intersetorialidade é mencionado no inciso X do art. 5º, mas a afirmativa V não reproduz fielmente o dispositivo, sendo considerada incorreta pela banca.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 5º da Lei 11.343/2006, especialmente os que tratam de inclusão social e conhecimento sobre drogas, pois são frequentemente cobrados em questões de "objetivos do Sisnad". Compare com as redações das alternativas para identificar alterações sutis.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, conforme o gabarito oficial. Gabarito: letra B.