Documentação para contratação de empreiteira em obras públicas
Gabarito: alternativa E. A documentação completa que a empresa contratante deve exigir da empreiteira abrange Alvará de Funcionamento, Cópia do Cartão do CNPJ, Contrato Social, Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, Certidões Negativas dos sindicatos Sintracon e Sinduscon, e CRF do FGTS, assegurando regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
A banca testa o conhecimento sobre os documentos essenciais para verificar a idoneidade e regularidade de uma empresa empreiteira, considerando os riscos de ações trabalhistas e impostos mencionados no enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta Alvará de Funcionamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, certidões dos sindicatos e CRF do FGTS. Apenas CNPJ, contrato social e certidão trabalhista são insuficientes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Alvará e CNPJ, mas falta a Certidão Negativa da Justiça do Trabalho e a CRF do FGTS. A Certidão do Sinduscon é importante, mas não completa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora inclua várias certidões, não possui a Cópia do Cartão do CNPJ nem a CRF do FGTS, além de não conter o Alvará de Funcionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falta Alvará de Funcionamento e Certidão Negativa de Débito do Sinduscon. A CRF do FGTS está presente, mas a ausência do Alvará torna incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém todos os documentos necessários: Alvará de Funcionamento, Cópia do CNPJ, Contrato Social, Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débito do Sintracon, Certidão Negativa de Débito do Sinduscon e CRF do FGTS. Essa lista abrange a regularidade fiscal (CNPJ, Alvará, Junta Comercial), trabalhista (certidão da justiça trabalhista e sindical) e previdenciária (CRF FGTS), mitigando os riscos apontados no enunciado.
Concluindo, a única alternativa que apresenta a documentação completa é a alternativa E.