O processo administrativo é regido por diversos princípios que concretizam a proteção dos direitos dos administrados e também facilitam o melhor cumprimento dos fins da Administração. É o caso, por exemplo, do princípio do(a):
Airresponsabilidade estatal.
Bda autoridade.
Csegurança jurídica.
Ddefesa técnica.
Edisponibilidade do interesse público.
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GabaritoC — segurança jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Processo Administrativo
Gabarito: letra C. O princípio da segurança jurídica é um dos pilares do processo administrativo, garantindo estabilidade, previsibilidade e proteção à confiança legítima dos administrados (Lei 9.784/1999, art. 2º). As demais alternativas não correspondem a princípios que regem o processo administrativo ou apresentam denominações incorretas.
A Lei 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo federal, prevê expressamente a observância de diversos princípios, entre eles o da segurança jurídica. Esse princípio assegura que as decisões administrativas sejam estáveis e que o administrado não seja surpreendido por mudanças abruptas de orientação, salvo por razões de interesse público devidamente motivadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "irresponsabilidade estatal" não é um princípio do direito administrativo; pelo contrário, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, §6º). No processo administrativo, vige o princípio da responsabilidade do Estado, e não o da irresponsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "princípio da autoridade" não é reconhecido como um princípio autônomo do processo administrativo. Embora a Administração Pública tenha prerrogativas (como o poder de polícia), o correto é o princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a posição de superioridade do Estado nas relações com os particulares.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segurança jurídica é princípio expresso no processo administrativo. Ela impõe estabilidade, previsibilidade e proteção à confiança legítima dos administrados, evitando que atos administrativos sejam alterados sem justificativa adequada. Está prevista na Lei 9.784/1999, art. 2º, como um dos princípios que orientam a atuação administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio aplicável ao processo administrativo é o da "ampla defesa e do contraditório", e não o da "defesa técnica". Embora a assistência por advogado seja um direito do administrado, a "defesa técnica" não é um princípio autônomo, mas sim uma decorrência do direito à ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O correto é o princípio da indisponibilidade do interesse público, que impõe à Administração a impossibilidade de renunciar ou dispor livremente dos interesses da coletividade. A alternativa troca o termo para "disponibilidade", invertendo completamente o significado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "indisponibilidade" por "disponibilidade" (alternativa E). Lembre-se: o interesse público é indisponível; a Administração não pode abrir mão dele. Nas demais alternativas, os erros são mais evidentes (A, B e D não são princípios do processo administrativo).
Gabarito: letra C – princípio da segurança jurídica.