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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDECAN 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq755311
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Técnico de Polícia Civil
Mévio, Perito Técnico de Polícia Civil, revelou para os seus pais um fato que lhe chegou oficialmente sob sigilo na Polícia Civil. Como aqueles compartilharam ilegalmente o fato com a imprensa, a segurança da sociedade foi posta em risco. Nesse caso, é possível afirmar que:
  1. AMévio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.
  2. BApenas os pais de Mévio praticaram ato de improbidade administrativa.
  3. CMévio praticou improbidade que atentou contra os princípios da administração pública.
  4. DComo a imprensa tem o dever de informação, não houve prática de improbidade administrativa no caso.
  5. EMévio e seus pais serão condenados ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração do cargo de perito técnico.
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GabaritoC — Mévio praticou improbidade que atentou contra os princípios da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Atos que Atentam contra os Princípios (Art. 11, LIA)

Gabarito: letra C. Mévio, ao revelar fato sigiloso de que tinha ciência em razão do cargo, violou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, conduta que se enquadra no art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública). Não houve enriquecimento ilícito nem dano ao erário direto, mas a quebra do sigilo comprometeu a segurança da sociedade e afrontou princípios basilares.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]" (caput)

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo [...]"

Alternativa

Descrição

Enquadramento na LIA

Agente(s)

Consequência

A

Mévio praticou ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito

Art. 9º (enriquecimento ilícito) – exige vantagem patrimonial indevida

Mévio

❌ Incorreta – não houve vantagem patrimonial

B

Apenas os pais de Mévio praticaram ato de improbidade

Art. 3º (responsabilidade de terceiros)

Pais de Mévio

❌ Incorreta – Mévio também praticou improbidade

C

Mévio praticou improbidade que atentou contra os princípios da administração pública

Art. 11 (atos contra princípios) – violação de sigilo funcional

Mévio

✅ Correta – gabarito

D

Como a imprensa tem dever de informação, não houve improbidade

Art. 11 – sigilo funcional não é excepcionado por dever de informação

Mévio e pais

❌ Incorreta – a quebra de sigilo é ilícita

E

Mévio e seus pais serão condenados a multa de até 100 vezes a remuneração

Art. 12, III (multa por ato do art. 11)

Mévio e pais

❌ Incorreta – multa máxima é de 24 vezes (art. 12, III, LIA)

1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Mévio não auferiu
2Art. 10 — Dano ao erário
Dano patrimonial direto
Não houve
3Art. 11 — Atentado aos princípios
Revelação de sigilo funcional
Viola legalidade, moralidade, lealdade
Mévio se enquadra
4Art. 3º — Terceiros
Pais concorrem dolosamente
Respondem também
Improbidade (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade (LIA): Art. 9º — Enriquecimento ilícito (Vantagem patrimonial indevida, Mévio não auferiu); Art. 10 — Dano ao erário (Dano patrimonial direto, Não houve); Art. 11 — Atentado aos princípios (Revelação de sigilo funcional, Viola legalidade, moralidade, lealdade, Mévio se enquadra); Art. 3º — Terceiros (Pais concorrem dolosamente, Respondem também)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. O art. 9º exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida (dinheiro, bens, etc.). No caso narrado, Mévio não auferiu qualquer vantagem patrimonial; apenas revelou o sigilo. Portanto, não se enquadra no art. 9º, mas no art. 11.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "apenas os pais de Mévio praticaram ato de improbidade". Os pais não são agentes públicos, mas o art. 3º da LIA estende a responsabilidade a quem induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. Contudo, Mévio também praticou improbidade (revelou o sigilo). Logo, a afirmação é falsa — ambos podem responder, não só os pais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revelação de fato sigiloso de que tem ciência em razão do cargo viola diretamente os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade rectius sigilo funcional). O art. 11 da LIA é o tipo adequado. Mévio agiu dolosamente, conforme exige a Lei 14.230/2021 (art. 1º, §2º), pois revelou conscientemente o sigilo. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que "como a imprensa tem o dever de informação, não houve improbidade". O dever de informação da imprensa não autoriza o agente público a violar o sigilo funcional. A conduta de Mévio permanece ilícita e configura improbidade. A imprensa pode divulgar, mas a origem ilícita da informação não se convalida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio e seus pais serão condenados ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração. As sanções do art. 12 da LIA preveem multa de até 24 vezes para atos do art. 11, e para particulares (art. 3º) a multa segue o mesmo parâmetro. O valor de 100 vezes não encontra previsão legal. O erro é numérico.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o tipo de improbidade, foque no resultado da conduta: se houve vantagem patrimonial indevida → art. 9º; se houve dano ao erário → art. 10; se houve violação de princípios (sigilo, legalidade, moralidade) sem acréscimo patrimonial ou prejuízo direto → art. 11. Memorize as multas máximas de cada artigo: 24 vezes (art. 11), 24 vezes (art. 10) e 24 vezes (art. 9º) — todas limitadas a 24 vezes após a Lei 14.230/2021.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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