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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDIB 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq756607
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No IPTU, a progressividade em razão do valor do imóvel é relacionada ao:
  1. APrincípio da Legalidade
  2. BPrincípio da Capacidade Contributiva
  3. CPrincípio da Isonomia
  4. DPrincípio da Anterioridade
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GabaritoB — Princípio da Capacidade Contributiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Progressividade e Capacidade Contributiva

Gabarito: letra B. A progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal) decorre diretamente do princípio da capacidade contributiva, pois alíquotas maiores incidem sobre imóveis de maior valor venal, tributando‑se de acordo com a riqueza do contribuinte. A Constituição Federal, em seu art. 156, § 1º, I, autoriza que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel, e a doutrina e a jurisprudência consolidam que essa progressividade é expressão do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF).

A questão exige que o candidato identifique qual princípio tributário fundamenta a progressividade fiscal do IPTU, distinguindo‑a de outros princípios formais (legalidade, anterioridade) e materiais (isonomia). Abaixo, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. Embora a progressividade precise ser prevista em lei, a legalidade não é a razão de ser da progressividade; é apenas o veículo normativo. A progressividade em si está ligada à capacidade contributiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressividade fiscal do IPTU – aumento de alíquota conforme o valor do imóvel – tributa o contribuinte de acordo com sua capacidade econômica. O art. 145, § 1º, da CF determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O STF, na Súmula 668 (embora anterior à EC 29/2000, que autorizou a progressividade fiscal), reconheceu que a progressividade em função do valor do imóvel, após a EC 29/2000, é constitucional e se alinha à capacidade contributiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A progressividade, ao tratar desigualmente os desiguais (maior valor = maior alíquota), é uma concretização da isonomia, mas o princípio imediatamente invocado para justificar a progressividade é o da capacidade contributiva. A isonomia é a base genérica; a capacidade contributiva é o princípio específico que opera a graduação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, CF) estabelece que a lei que institui ou majora tributo só produz efeitos no exercício seguinte (anterioridade anual) e após 90 dias (noventena). A progressividade é uma técnica de tributação, não um princípio de vigência. Não há relação direta entre a progressividade do IPTU e a anterioridade.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B (Princípio da Capacidade Contributiva).

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