Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDIB 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq756610
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Penal prevê em seu Título XI, os crimes contra a administração pública. Em se tratando de Peculato, seu tipo penal é:
AApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio
BApropriar-se o funcionário público de dinheiro ou outros valores ou ainda qualquer bem móvel, particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito alheio
CApropriar-se o funcionário público ou terceiro interessado, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
DApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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GabaritoD — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato (art. 312, caput, CP)
Gabarito: D. O crime de peculato (art. 312, caput, CP) consiste na apropriação ou desvio, pelo funcionário público, de bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio – descrição que coincide integralmente com a alternativa D.
A banca cobra a literalidade do tipo penal. O art. 312 do Código Penal estabelece:
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Elemento do tipo
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (gabarito)
Natureza do bem
Público
Particular
Público
Público ou particular
Sujeito ativo
Funcionário público
Funcionário público
Funcionário ou terceiro
Funcionário público
Proveito
Próprio
Alheio
Próprio ou alheio
Próprio ou alheio
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o bem deve ser público e o proveito próprio. A lei, porém, abrange bens públicos ou particulares e proveito próprio ou alheio. A alternativa é restritiva e, portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o bem deve ser particular e o proveito alheio. Novamente, a lei não faz essa restrição: tanto faz a natureza do bem e a destinação do proveito. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de restringir o bem a público, inclui terceiro interessado como sujeito ativo do caput. O peculato do art. 312, caput, somente pode ser praticado por funcionário público. O terceiro pode ser partícipe, mas não sujeito ativo do tipo fundamental. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do caput do art. 312 do CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do tipo. O candidato pode confundir o caput com outras modalidades (peculato-furto, §1º) ou recordar apenas parte da redação (só "público" ou só "próprio"). Memorize: público ou particular e próprio ou alheio.