Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDIB 2022
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq756615
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, é um imposto de competência municipal e que tem como fato gerador a prestação de serviços elencados em lista apensa aos Códigos Tributários Municipais. Em relação a esse imposto, analise os itens abaixo:I. Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do PaísII. Incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviçoIII. Não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do PaísIV. Incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeirasAnalisados os itens é correto afirmar que:
ATodos os itens estão corretos
BApenas o item II está incorreto
CApenas o item III está incorreto
DApenas o item IV está incorreto
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GabaritoD — Apenas o item IV está incorreto
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Gabarito: letra D — Apenas o item IV está incorreto. Os itens I, II e III estão de acordo com a Lei Complementar 116/2003, que rege o ISS. O item IV contraria a legislação ao ampliar indevidamente a base de cálculo para abranger valores que não representam o serviço prestado.
A questão testa o conhecimento sobre a incidência do ISS, especialmente quanto a serviços do exterior, concessões públicas, exportações e operações financeiras. A fonte principal é a LC 116/2003.
Item
Conteúdo do Enunciado
Correto/Incorreto
Fundamento Legal
I
Incide sobre serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior
✅ Correto
LC 116/2003, art. 1º, § 1º
II
Incide sobre serviços prestados com uso de bens públicos explorados economicamente (autorização, permissão, concessão)
✅ Correto
LC 116/2003, art. 1º, § 3º
III
Não incide sobre exportações de serviços para o exterior
✅ Correto
Jurisprudência e doutrina consolidadas
IV
Incide sobre valor intermediado, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito
❌ Incorreto
LC 116/2003, art. 7º (base de cálculo = preço do serviço)
ISSQN (LC 116/2003)
1Incidência
Serviço do exterior (§1º)
Concessão/pedágio (§3º)
Valor do serviço (base de cálculo)
2Não incidência
Exportação de serviços
Principal, juros e depósitos
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Item I — ✅ Correto
O § 1º do art. 1º da LC 116/2003 é claro:
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Assim, a incidência alcança serviços iniciados no exterior, mesmo que o prestador esteja no Brasil. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O § 3º do mesmo artigo prevê:
Art. 1, §3LC-116-2003
Art. 1º, § 3º — O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Logo, serviços como pedágio ou exploração de serviços públicos mediante concessão estão sujeitos ao ISS. Item correto.
Item III — ✅ Correto
Embora a LC 116/2003 não contenha dispositivo explícito sobre exportação de serviços, a jurisprudência e a doutrina consolidaram que não incide ISS sobre serviços exportados para o exterior. A exportação de serviços não configura prestação dentro do território municipal, afastando o fato gerador. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
O ISS incide sobre o valor do serviço prestado, não sobre o valor intermediado, depósitos bancários, principal, juros ou acréscimos moratórios de operações de crédito. A base de cálculo é o preço do serviço, conforme art. 7º da LC 116/2003. Incluir o principal e os juros na base significaria tributar a operação financeira em si, o que não é permitido. Portanto, o item IV está errado.
Conclusão: Apenas o item IV é incorreto. Gabarito oficial: letra D.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar