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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDIB 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq756618
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os Princípios Constitucionais Tributários, analise os itens abaixo:I. É vedado criar ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e deve ser lei da pessoa política competenteII. A lei que cria ou aumenta tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico. As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder constituinte originárioIII. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outrosAnalisados os itens é correto afirmar que:
  1. AO item I trata do Princípio da Segurança Jurídica
  2. BO item II trata do Princípio da Legalidade
  3. CO item III trata do Princípio da Isonomia
  4. DO item II trata do Princípio da Anterioridade
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GabaritoD — O item II trata do Princípio da Anterioridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais Tributários

Gabarito: letra D. O item II descreve o princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b e c), enquanto o item I trata da legalidade (art. 150, I) e o item III trata da imunidade recíproca (art. 150, VI, a). A única alternativa que associa corretamente o item II ao princípio da anterioridade é a letra D.

A questão exige que o candidato relacione corretamente cada item ao princípio tributário correspondente. Vamos analisar cada um:

Princípio / Limitação

Item

Fundamento (CF)

Descrição

Legalidade

I

Art. 150, I

Exige lei para criar ou aumentar tributo

Anterioridade

II

Art. 150, III, b e c

Eficácia suspensa até o próximo exercício financeiro e 90 dias

Imunidade recíproca

III

Art. 150, VI, a

Veda impostos entre entes federativos sobre patrimônio, renda ou serviços

Item I — Legalidade

"É vedado criar ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e deve ser lei da pessoa política competente" — corresponde ao inciso I do art. 150:

Art. 150CF/88

"I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Portanto, o item I consagra o princípio da legalidade tributária.

Item II — Anterioridade

"A lei que cria ou aumenta tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico. As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder constituinte originário" — descreve a anterioridade de exercício (anual) e a anterioridade nonagesimal. O art. 150, III, b e c, veda a cobrança de tributos:

Art. 150CF/88

"III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b."

Assim, o item II refere-se ao princípio da anterioridade.

Item III — Imunidade Recíproca

"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros" — corresponde à imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a:

Art. 150CF/88

"VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros"

Trata-se de uma imunidade tributária, não de um princípio genérico, mas é uma limitação constitucional ao poder de tributar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o item I trata do Princípio da Segurança Jurídica. O item I descreve a legalidade (art. 150, I), que é um princípio específico. A segurança jurídica é um valor constitucional mais amplo, mas não é o princípio diretamente descrito. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o item II trata do Princípio da Legalidade. O item II descreve a anterioridade (art. 150, III, b e c), não a legalidade. A legalidade está no item I. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item III trata do Princípio da Isonomia. O item III descreve a imunidade recíproca (art. 150, VI, a). A isonomia está no inciso II do art. 150 ("instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente"). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o item II trata do Princípio da Anterioridade, o que é correto conforme demonstrado. A anterioridade é o princípio que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e antes de 90 dias (anterioridade nonagesimal). O item II descreve exatamente essa ideia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao associar item I (legalidade) à segurança jurídica, item II (anterioridade) à legalidade, e item III (imunidade recíproca) à isonomia. Memorize o inciso correto de cada princípio/imunidade no art. 150 da CF/88.

Gabarito: letra D.

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