Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IDIB 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq756619
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de uma não incidência constitucionalmente qualificada, uma proibição/obstáculo constitucional de tributação. Consiste no impedimento constitucional absoluto à incidência da norma tributária, pois restringe as dimensões do campo tributário dos entes federados. É, sobretudo, um direito e uma garantia fundamental e, assim, Cláusula Pétrea, com previsão legal no art. 60, §4º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:
AIsenção tributária
BImunidade tributária
CIncapacidade tributária
DIncompetência tributária
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GabaritoB — Imunidade tributária
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades
Gabarito: letra B — Imunidade tributária. A descrição apresentada (não incidência constitucionalmente qualificada, impedimento absoluto à tributação, cláusula pétrea) define exatamente a imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 60, §4º, IV, da CF/88 como direito e garantia fundamental. As demais figuras – isenção, incapacidade e incompetência tributária – não se enquadram nesse conceito.
A questão testa a distinção entre os institutos que limitam a tributação, especialmente a diferença entre imunidade (vedação constitucional) e isenção (dispensa legal). Veja a análise de cada alternativa:
Conceito
Natureza Jurídica
Fundamento
Caráter Absoluto
Cláusula Pétrea
Imunidade tributária
Não incidência constitucionalmente qualificada
Constituição Federal (art. 150 e seguintes)
Sim
Sim (art. 60, §4º, IV)
Isenção tributária
Dispensa legal do pagamento
Lei ordinária ou complementar
Não (revogável)
Não
Incapacidade tributária
Ausência de aptidão para ser sujeito passivo
Normas infraconstitucionais
Não
Não
Incompetência tributária
Falta de atribuição para instituir tributo
Constituição Federal (distribuição de competências)
Sim (dentro da competência alheia)
Não (é regra de competência)
Limitações ao poder de tributar: Imunidade (constitucional) (Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), Vedação absoluta, Ex.: religião, educação, partidos); Isenção (legal) (Dispensa por lei, Revogável); Incompetência (Falta de atribuição); Incapacidade (Sujeito passivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Isenção tributária é uma dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei ordinária ou complementar, que reduz ou elimina a obrigação tributária principal. Diferentemente da imunidade, a isenção não decorre diretamente da Constituição, não é absoluta (pode ser revogada) e não constitui cláusula pétrea. A banca tenta confundir o candidato com o conceito similar, mas o enunciado deixa clara a natureza constitucional e absoluta – característica exclusiva da imunidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imunidade tributária é exatamente o que o enunciado descreve: uma não incidência constitucionalmente qualificada, ou seja, uma vedação absoluta ao poder de tributar, que restringe a competência tributária dos entes federados. É considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF) e tem como fundamento a proteção de valores constitucionais (liberdade religiosa, educação, federação, etc.). O texto constitucional traz diversas hipóteses de imunidade nos arts. 150 e seguintes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incapacidade tributária não é um conceito técnico-jurídico no direito tributário brasileiro. Refere-se, quando muito, à incapacidade de ser sujeito passivo de obrigações tributárias (ex.: menores, pessoas jurídicas em formação), mas não se confunde com uma limitação ao poder de tributar. A alternativa é um distrator claro, pois o termo pode parecer plausível, mas não corresponde a nenhum instituto próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incompetência tributária significa a ausência de competência constitucional para instituir determinado tributo. Por exemplo, a União não pode instituir IPTU, pois a competência é municipal. Já a imunidade pressupõe competência tributária regular, mas a Constituição impede seu exercício em certas situações. A imunidade é uma limitação à competência existente, e não a falta dela. Portanto, a alternativa troca os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequenta nte explora a confusão entre imunidade (constitucional, absoluta) e isenção (legal, relativa). Leia atentamente: se a vedação está na Constituição e é absolut a, é imunidade; se é criada por lei e pode ser revogada, é isenção. Fique atento às palavras "constitucional", "absoluto" e "cláusula pétrea" – são os sinais da imunidade.