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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IDIB 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq756619
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Mari - PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de uma não incidência constitucionalmente qualificada, uma proibição/obstáculo constitucional de tributação. Consiste no impedimento constitucional absoluto à incidência da norma tributária, pois restringe as dimensões do campo tributário dos entes federados. É, sobretudo, um direito e uma garantia fundamental e, assim, Cláusula Pétrea, com previsão legal no art. 60, §4º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:
  1. AIsenção tributária
  2. BImunidade tributária
  3. CIncapacidade tributária
  4. DIncompetência tributária
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GabaritoB — Imunidade tributária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra B — Imunidade tributária. A descrição apresentada (não incidência constitucionalmente qualificada, impedimento absoluto à tributação, cláusula pétrea) define exatamente a imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 60, §4º, IV, da CF/88 como direito e garantia fundamental. As demais figuras – isenção, incapacidade e incompetência tributária – não se enquadram nesse conceito.

A questão testa a distinção entre os institutos que limitam a tributação, especialmente a diferença entre imunidade (vedação constitucional) e isenção (dispensa legal). Veja a análise de cada alternativa:

Conceito

Natureza Jurídica

Fundamento

Caráter Absoluto

Cláusula Pétrea

Imunidade tributária

Não incidência constitucionalmente qualificada

Constituição Federal (art. 150 e seguintes)

Sim

Sim (art. 60, §4º, IV)

Isenção tributária

Dispensa legal do pagamento

Lei ordinária ou complementar

Não (revogável)

Não

Incapacidade tributária

Ausência de aptidão para ser sujeito passivo

Normas infraconstitucionais

Não

Não

Incompetência tributária

Falta de atribuição para instituir tributo

Constituição Federal (distribuição de competências)

Sim (dentro da competência alheia)

Não (é regra de competência)

1Imunidade (constitucional)
Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV)
Vedação absoluta
Ex.: religião, educação, partidos
2Isenção (legal)
Dispensa por lei
Revogável
3Incompetência
Falta de atribuição
4Incapacidade
Sujeito passivo
Limitações ao poder de tributar
LEVELsoulevel.com.br
Limitações ao poder de tributar: Imunidade (constitucional) (Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), Vedação absoluta, Ex.: religião, educação, partidos); Isenção (legal) (Dispensa por lei, Revogável); Incompetência (Falta de atribuição); Incapacidade (Sujeito passivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção tributária é uma dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei ordinária ou complementar, que reduz ou elimina a obrigação tributária principal. Diferentemente da imunidade, a isenção não decorre diretamente da Constituição, não é absoluta (pode ser revogada) e não constitui cláusula pétrea. A banca tenta confundir o candidato com o conceito similar, mas o enunciado deixa clara a natureza constitucional e absoluta – característica exclusiva da imunidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imunidade tributária é exatamente o que o enunciado descreve: uma não incidência constitucionalmente qualificada, ou seja, uma vedação absoluta ao poder de tributar, que restringe a competência tributária dos entes federados. É considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF) e tem como fundamento a proteção de valores constitucionais (liberdade religiosa, educação, federação, etc.). O texto constitucional traz diversas hipóteses de imunidade nos arts. 150 e seguintes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incapacidade tributária não é um conceito técnico-jurídico no direito tributário brasileiro. Refere-se, quando muito, à incapacidade de ser sujeito passivo de obrigações tributárias (ex.: menores, pessoas jurídicas em formação), mas não se confunde com uma limitação ao poder de tributar. A alternativa é um distrator claro, pois o termo pode parecer plausível, mas não corresponde a nenhum instituto próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incompetência tributária significa a ausência de competência constitucional para instituir determinado tributo. Por exemplo, a União não pode instituir IPTU, pois a competência é municipal. Já a imunidade pressupõe competência tributária regular, mas a Constituição impede seu exercício em certas situações. A imunidade é uma limitação à competência existente, e não a falta dela. Portanto, a alternativa troca os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequenta nte explora a confusão entre imunidade (constitucional, absoluta) e isenção (legal, relativa). Leia atentamente: se a vedação está na Constituição e é absolut a, é imunidade; se é criada por lei e pode ser revogada, é isenção. Fique atento às palavras "constitucional", "absoluto" e "cláusula pétrea" – são os sinais da imunidade.

Gabarito: letra B.

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