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Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — IESES 2022

Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
Código
qq759309
Banca
IESES
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Lei de Notários e Registradores, Lei nº 8935/94 estabelece que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Sobre estes serviços, é correto afirmar:
  1. AServiços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, com atendimento ao público de, no mínimo, de oito horas diárias, atendendo a legislação trabalhista.
  2. BOs serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos a critério do titular da serventia, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
  3. COs notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso e a responsabilidade civil independe da criminal.
  4. DNotário ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro, considerados servidores públicos em razão da forma de ingresso na atividade por meio de concurso público.
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GabaritoC — Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso e a responsabilidade civil independe da criminal.

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