Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2022
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq759409
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a:
- AR$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- BR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- CR$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- DR$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.