Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IF-PA 2022
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq759803
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Engenharia Sanitária
O art. 9º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como o art. 30 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 , que regulamenta a referida Lei, informam que, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, será observada a seguinte ordem de prioridade:
- AI - não geração de resíduos sólidos; II - reciclagem de resíduos sólidos; III - reutilização de resíduos sólidos; IV - redução de resíduos sólidos; V - tratamento de resíduos sólidos; e VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- BI - não geração de resíduos sólidos; II - redução de resíduos sólidos; III - reutilização de resíduos sólidos; IV - reciclagem de resíduos sólidos; V - tratamento de resíduos sólidos; e VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- CI - não geração de resíduos sólidos; II – reutilização de resíduos sólidos; III - redução de resíduos sólidos; IV - reciclagem de resíduos sólidos; V - tratamento de resíduos sólidos; e VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- DI - não geração de resíduos sólidos; II - redução de resíduos sólidos; III - reciclagem de resíduos sólidos; IV - reutilização de resíduos sólidos; V - tratamento de resíduos sólidos; e VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- EI - não geração de resíduos sólidos; II - redução de resíduos sólidos; III - reutilização de resíduos sólidos; IV - reciclagem de resíduos sólidos; V - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e VI - tratamento de resíduos sólidos.