Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IF-SP 2022
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq760315
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo em Gestão Pública
Uma servidora pública federal, concursada e estável, que atuava no órgão X, foi afastada para responder a um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que poderia culminar na sua demissão. Ela sempre foi muito prestativa, pró-ativa; seus colegas acreditavam que se tratava de uma perseguição da chefia para com ela.Os autos do PAD contêm provas de que a servidora procedeu de forma desidiosa ao realizar um determinado serviço.Antes mesmo dela esclarecer os fatos e se de fender, o órgão X publicou a sua demissão no Diário Oficial da União, enquadrando a sua demissão em vários incisos dos artigos 116 e 117, da Lei 8.112/1.990.A servidora, então, recorreu judicialmente e o juiz determinou o retorno dela às atividades, bem como condenou o órgão X a pagar os vencimentos e os benefícios a ela, referentes ao período em que esteve desligada.Diante do exposto, podemos afirmar que:
- AO juiz errou ao reconduzir a servidora ao cargo, visto que, se há provas de que ela agiu de forma desidiosa, a defesa é imponderável.
- BO juiz está certo, pois o direito de ampla defesa e contraditório é amplo, e, como não foi dado para a servidora, não poderia haver demissão.
- CO órgão não poderia ter demitido a servidora uma vez que a desídia se refere a situações específicas.
- DO juiz não poderia ter condenado o órgão a pagar as verbas referentes ao período em que ela esteve desligada, já que, ao fato gerador da desídia, não cabe ressarcimento.