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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IF-SP 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq760315
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Uma servidora pública federal, concursada e estável, que atuava no órgão X, foi afastada para responder a um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que poderia culminar na sua demissão. Ela sempre foi muito prestativa, pró-ativa; seus colegas acreditavam que se tratava de uma perseguição da chefia para com ela.Os autos do PAD contêm provas de que a servidora procedeu de forma desidiosa ao realizar um determinado serviço.Antes mesmo dela esclarecer os fatos e se de fender, o órgão X publicou a sua demissão no Diário Oficial da União, enquadrando a sua demissão em vários incisos dos artigos 116 e 117, da Lei 8.112/1.990.A servidora, então, recorreu judicialmente e o juiz determinou o retorno dela às atividades, bem como condenou o órgão X a pagar os vencimentos e os benefícios a ela, referentes ao período em que esteve desligada.Diante do exposto, podemos afirmar que:
  1. AO juiz errou ao reconduzir a servidora ao cargo, visto que, se há provas de que ela agiu de forma desidiosa, a defesa é imponderável.
  2. BO juiz está certo, pois o direito de ampla defesa e contraditório é amplo, e, como não foi dado para a servidora, não poderia haver demissão.
  3. CO órgão não poderia ter demitido a servidora uma vez que a desídia se refere a situações específicas.
  4. DO juiz não poderia ter condenado o órgão a pagar as verbas referentes ao período em que ela esteve desligada, já que, ao fato gerador da desídia, não cabe ressarcimento.
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GabaritoB — O juiz está certo, pois o direito de ampla defesa e contraditório é amplo, e, como não foi dado para a servidora, não poderia haver demissão.

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