Organização da Administração Pública
Gabarito: letra E. O regime de precatórios (art. 100 da CF) é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 107). As demais alternativas incorrem em erros que contrariam a Constituição Federal e a legislação pertinente.
A banca testa o conhecimento sobre prerrogativas das entidades da Administração Indireta, especialmente o regime de pagamento de débitos judiciais e as restrições impostas pela separação dos Poderes e pela lei de estatais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser constitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades, realizada por conselho de fiscalização. O STF, entretanto, firmou entendimento de que essa suspensão viola o direito ao trabalho (art. 5º, XIII, CF), sendo inconstitucional, salvo se houver processo administrativo prévio com garantias de contraditório e ampla defesa. Como a alternativa não condiciona a suspensão a tal processo, está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações públicas podem ser instituídas sob regime jurídico de direito privado, conforme autorizado pela Constituição (art. 37, XIX). O material de apoio confirma que as fundações públicas podem ser de direito privado, exercendo inclusive atividades econômicas. Logo, a afirmação de que suas atividades não podem se submeter ao regime de direito privado é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Norma de Constituição Estadual que condiciona a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas à aprovação prévia da Assembleia Legislativa é inconstitucional. O STF, na ADI 2.694, decidiu que tal exigência viola o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do Chefe do Executivo para nomear cargos em comissão (art. 84, XXV, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, nos termos da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), art. 29, II. O STF também já se manifestou nesse sentido (ADI 5.624). A alternativa, ao afirmar o contrário, está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento do RE 599.728 (Tema 107), consolidou que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que não atuam em regime de concorrência equiparam-se à Fazenda Pública para fins de pagamento de débitos judiciais, devendo observar o regime de precatórios (art. 100, CF). Isso abrange as entidades da Administração Indireta que exercem atividade típica de Estado, sem finalidade lucrativa concorrencial.
Gabarito: letra E.