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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
Código
qq762443
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação a questões processuais inerentes à tutela coletiva, assinale a alternativa correta.
  1. AEm ação civil pública, não é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida, já que a legitimidade deve ser apurada no momento da propositura da ação.
  2. BConforme jurisprudência remansosa do STJ, a eficácia da decisão proferida em Ação Civil Pública fica limitada ao território do juízo prolator da decisão.
  3. CNão se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n.° 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, já que as razões que fundamentaram o raciocínio analógico para a aplicação do art. 19 da Lei da Ação Popular a hipóteses de ação civil pública (Lei n.° 7.347/85) – sua transindividualidade e sua relevância para a coletividade como um todo – não são observadas em litígios que versem exclusivamente sobre direitos individuais homogêneos, os quais são apenas acidentalmente coletivos.
  4. DReconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Estadual as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Federal.
  5. ESomente é cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas nas ações civis públicas na fase de conhecimento se houver algumas das hipóteses previstas no art. 1.015, CPC, ou quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n.° 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, já que as razões que fundamentaram o raciocínio analógico para a aplicação do art. 19 da Lei da Ação Popular a hipóteses de ação civil pública (Lei n.° 7.347/85) – sua transindividualidade e sua relevância para a coletividade como um todo – não são observadas em litígios que versem exclusivamente sobre direitos individuais homogêneos, os quais são apenas acidentalmente coletivos.

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