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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — INSTITUTO AOCP 2022

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
qq762445
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere a seguinte situação hipotética:Um órgão da Administração Pública propôs ação coletiva em face de uma administradora de planos de saúde popular, que oferecia serviços de baixo custo com o intuito de tutelar direito de grupo de clientes. A ação foi julgada improcedente. Tempo depois, uma pessoa desse grupo de clientes buscou a Defensoria Pública para que esta propusesse novamente a mesma ação em face da administradora de planos de saúde.Nessa situação, qual orientação deve ser prestada pela Defensoria Pública?
  1. AComo o interesse a ser tutelado é coletivo em sentido estrito (transindividual, de natureza indivisível), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, já que a ação anterior foi julgada improcedente.
  2. BComo o interesse a ser tutelado é individual homogêneo (decorrente de origem comum), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, já que a ação foi julgada improcedente.
  3. CComo o interesse a ser tutelado é difuso (transindividual, de natureza indivisível), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que a ação anterior tenha sido julgada improcedente por insuficiência probatória e haja novas provas.
  4. DComo o interesse a ser tutelado é coletivo em sentido estrito (transindividual, de natureza indivisível), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que a ação anterior tenha sido julgada improcedente por insuficiência probatória e haja novas provas.
  5. EComo o interesse a ser tutelado é individual homogêneo (decorrente de origem comum), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que a ação anterior tenha sido julgada improcedente por insuficiência probatória e haja novas provas.
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GabaritoA — Como o interesse a ser tutelado é coletivo em sentido estrito (transindividual, de natureza indivisível), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, já que a ação anterior foi julgada improcedente.

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