Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qq762453
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.
  2. BEm ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  3. CNa petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a, com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de, conforme estabelece o Código de Processo Civil, após a oitiva das partes, a ação ser convertida em ação de cobrança pelo rito ordinário.
  4. DA apelação contra a sentença, que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório, é dotada de efeito suspensivo automático, conforme art. 702, § 4º c/c art. 1.012, § 1º, V, ambos do CPC.
  5. EConforme jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do título executivo não é documento hábil a ensejar a propositura de ação monitória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.

Link permanente: /questoes/qq762453