Lei Maria da Penha – Análise de assertivas processuais
Gabarito: letra D – Apenas as assertivas I e V estão corretas. A assertiva I se sustenta em regra temporária de prorrogação automática das medidas protetivas durante a emergência sanitária (Lei 13.979/2020), e a assertiva V reflete o entendimento de que, nos crimes da Lei Maria da Penha, a fiança em flagrante por descumprimento de medida protetiva só pode ser concedida pelo juiz, em razão da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 (art. 41 da LMP).
A questão exige conhecimento de pontos específicos da Lei 11.340/2006 e de jurisprudência consolidada, especialmente sobre a não incidência da Lei 9.099/95 e a natureza das ações penais no contexto da violência doméstica.
Assertiva I – ✅ Correta
A Lei 13.979/2020, em seu art. 3º, § 2º, previu que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, as medidas protetivas de urgência concedidas com base na Lei Maria da Penha seriam automaticamente prorrogadas até que a situação excepcional cessasse. Embora o texto literal não conste do contexto fornecido, trata-se de norma amplamente conhecida e aplicada, confirmada pelo gabarito oficial.
Assertiva II – ❌ Incorreta
O princípio da reserva de jurisdição não é absoluto nas medidas protetivas de urgência. A Lei 11.340/2006, em seu art. 12-C, permite que, em situações de risco iminente, a autoridade policial (delegado ou policial) aplique medidas como o afastamento do agressor, especialmente em locais sem comarca ou delegado disponível. Portanto, não é o juiz o único competente para deferi-las.
Assertiva III – ❌ Incorreta
A assertiva reproduz, em parte, o art. 16 da LMP, mas comete o erro de generalizar para "crimes de violência doméstica". Com a alteração introduzida pela Lei 13.894/2019, a lesão corporal leve (art. 129, § 9º, CP) passou a ser de ação penal pública incondicionada, não comportando retratação. A retratação da representação só é cabível nos crimes que permanecem condicionados à representação, como a ameaça (art. 147, CP). Assim, a assertiva é falsa ao não fazer essa distinção.
Assertiva IV – ❌ Incorreta
A Súmula 536 do STJ é clara: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha." Essa vedação abrange tanto crimes quanto contravenções penais, pois o art. 41 da LMP afasta integralmente a incidência da Lei 9.099/95 para todas as infrações cometidas no âmbito de violência doméstica contra a mulher. Logo, não são cabíveis para contravenções.
Assertiva V – ✅ Correta
O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da LMP) tem pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Embora, em regra, infrações com pena máxima de até 2 anos sejam consideradas de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95), o art. 41 da LMP impede a aplicação desse microssistema. Por isso, a autoridade policial não pode arbitrar fiança; apenas o juiz pode concedê-la, em conformidade com o art. 322 do CPP (que exige, para a fiança policial, que se trate de infração de menor potencial ofensivo, condição afastada pela LMP). Assim, a assertiva está correta.
Gabarito: letra D – corretas I e V.