Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq762475
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere a seguinte situação hipotética:Tulio, investigado por integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e representado pela Defensoria Pública, celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado do Paraná. O acordo firmado entre as partes continha informação sobre os líderes da organização criminosa investigada, acompanhada de elementos de corroboração (cadernos, imagens e depoimentos) e cláusula de imunidade ao colaborador. Municiado dos elementos de corroboração, o Ministério Público identificou os demais integrantes da organização criminosa e suas posições hierárquicas. Finalizada a investigação, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de todos os integrantes da organização criminosa, à exceção de Tulio, os quais foram condenados. Após a sentença condenatória, o Ministério Público requereu a homologação do acordo de colaboração premiada firmado com Tulio.Tomando por base o caso descrito, assinale a alternativa correta.
AO Juiz deverá homologar o acordo de colaboração, pois sua competência abrange os fatos conexos com o julgado.
BO Juiz deverá homologar o acordo de colaboração premiada, pois se trata de exceção à competência originária do Tribunal de Justiça.
CO Juiz não poderá homologar o acordo de colaboração premiada porque não ocorreu a fase de instrução preliminar destinada à confirmação da veracidade das informações prestadas pelo colaborador.
DO Juiz não poderá homologar o acordo de colaboração premiada, pois o acordo de imunidade representa exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal e só pode ocorrer quando o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração, ainda que haja inquérito policial investigando os fatos apontados pelo colaborador.
EO Juiz não poderá homologar o acordo na medida em que sua competência teria se encerrado com a prolação da sentença condenatória, razão pela qual a competência para a homologação do negócio jurídico seria do Tribunal de Justiça ou do Juízo das Execuções Penais.
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GabaritoA — O Juiz deverá homologar o acordo de colaboração, pois sua competência abrange os fatos conexos com o julgado.
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Colaboração premiada – Homologação após sentença condenatória
Gabarito: letra A. O juiz que presidiu o processo mantém competência para homologar o acordo de colaboração premiada, mesmo após a sentença, pois os fatos objeto do acordo são conexos com o julgado (Lei 12.850/2013, art. 4º, §7º e §7º-A). A homologação não exige instrução preliminar específica (alternativa C errada), e as condições para a imunidade (§4º) não impedem a homologação pelo juiz competente (alternativa D errada). A competência não se transfere ao Tribunal ou Juízo das Execuções Penais (alternativa E errada), nem se trata de exceção à competência originária do TJ (alternativa B errada).
O cerne da questão é a permanência da jurisdição do juiz de primeiro grau para atos posteriores à sentença, desde que relacionados ao mesmo feito. O art. 4º, §7º-A, da Lei 12.850/2013 autoriza expressamente a homologação após a prolação da sentença, afastando a necessidade de análise prévia do mérito da denúncia.
Lei 12.850/2013:
Art. 4º, §7º-A — "O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença."
A leitura do dispositivo mostra que, se já houve sentença, o juiz não precisa cumprir a exigência de análise prévia – pode homologar diretamente. Portanto, a homologação é possível e o juiz é competente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O acordo foi firmado durante a investigação e utilizado para embasar a denúncia contra os demais. Após a condenação, o juiz que processou a causa continua competente para homologar o acordo, pois sua competência abrange os fatos conexos (mesma organização criminosa). O art. 4º, §7º, determina que o termo seja remetido ao juiz para homologação, sem restrição temporal. A existência de sentença não retira essa competência, conforme §7º-A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a homologação seria exceção à competência originária do Tribunal de Justiça. Não há qualquer indicação de que o caso envolva foro por prerrogativa de função que justifique competência originária. O juiz natural do feito é o de primeiro grau, e a homologação segue a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A homologação não depende de "instrução preliminar" para confirmação da veracidade das informações. O juiz, ao homologar, verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, §7º), podendo ouvir o colaborador reservadamente. Não há fase de instrução probatória prévia exigida para esse ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º, §4º, condiciona o benefício de não oferecimento da denúncia (imunidade) a dois requisitos: o colaborador não ser líder da organização e ser o primeiro a prestar colaboração efetiva. Contudo, o enunciado não informa se Tulio preenchia esses requisitos. A questão não é sobre o mérito da imunidade, mas sobre a possibilidade de homologação – o juiz pode recusar a homologação se o acordo violar a lei, mas isso não impede, em tese, a homologação. A alternativa erra ao generalizar que a imunidade "só pode ocorrer" sob tais condições, quando na verdade o MP pode conceder outros benefícios (perdão judicial, redução de pena) independentemente da liderança. Além disso, o foco da alternativa está no conteúdo, não na competência. O juiz pode homologar mesmo que a cláusula de imunidade seja inválida – nesse caso, a homologação seria parcial ou recusada. Mas a alternativa afirma categoricamente que o juiz não poderá homologar por esse motivo, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a competência se encerrou com a sentença, transferindo-se ao Tribunal de Justiça ou ao Juízo das Execuções Penais. Não há previsão legal nesse sentido. O juiz que processou a causa mantém jurisdição para atos complementares relacionados ao mesmo processo, como a homologação de acordo de colaboração. O Juízo das Execuções Penais só atua após o trânsito em julgado para execução da pena, e o Tribunal apenas em grau recursal ou em competência originária quando for o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a competência do juiz se extingue com a sentença. Na prática, o juiz continua competente para atos posteriores (como homologação) desde que conexos ao processo. O art. 4º, §7º-A, ao excetuar a análise prévia "quando já tiver sido proferida sentença", confirma que o juiz ainda pode homologar nessa fase.