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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — INSTITUTO AOCP 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq762495
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê
  1. Aque os Estados institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas.
  2. BQue, em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.
  3. Cque os Estados conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as tecnologias de informação e comunicações de maneira efetiva para facilitar esses programas.
  4. Dque os Estados assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas assistidas.
  5. Eque as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recomendação Geral n.º 33 do Comitê CEDAW – Assistência Jurídica e Defensoria Pública

Gabarito: letra E. A alternativa que NÃO é uma recomendação expressa do Comitê é a letra E, pois o Comitê não recomenda que o atendimento seja prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino; a orientação é por serviços sensíveis a gênero, sem especificação de sexo do profissional.

O contexto não traz o texto literal da Recomendação 33, mas a análise das alternativas à luz do que se sabe do documento permite identificar a estranha. As alternativas A, B, C e D reproduzem medidas típicas do Comitê: institucionalização de sistemas acessíveis, verificação de renda da mulher, programas de informação e capacitação de prestadores. Já a letra E impõe uma preferência por servidoras mulheres, o que não é encontrado no documento – a Recomendação fala em "competentes e sensíveis a gênero", sem exigência de sexo.

Dessa forma, a letra E é a única que não corresponde ao conteúdo da Recomendação Geral n.º 33.

Gabarito: letra E

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