Recomendação Geral n.º 33 do Comitê CEDAW – Assistência Jurídica e Defensoria Pública
Gabarito: letra E. A alternativa que NÃO é uma recomendação expressa do Comitê é a letra E, pois o Comitê não recomenda que o atendimento seja prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino; a orientação é por serviços sensíveis a gênero, sem especificação de sexo do profissional.
O contexto não traz o texto literal da Recomendação 33, mas a análise das alternativas à luz do que se sabe do documento permite identificar a estranha. As alternativas A, B, C e D reproduzem medidas típicas do Comitê: institucionalização de sistemas acessíveis, verificação de renda da mulher, programas de informação e capacitação de prestadores. Já a letra E impõe uma preferência por servidoras mulheres, o que não é encontrado no documento – a Recomendação fala em "competentes e sensíveis a gênero", sem exigência de sexo.
Dessa forma, a letra E é a única que não corresponde ao conteúdo da Recomendação Geral n.º 33.
Gabarito: letra E