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Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — INSTITUTO AOCP 2022

Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Código
qq762497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE-PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA anuência do extraditando ao pedido de sua entrega desobriga o Estado requerente de instruir devidamente esse pedido. Mais: o assentimento do acusado com a extradição dispensa o exame dos requisitos legais para o deferimento do pleito pelo STF. O STF que participa do processo de extradição para velar pela observância do princípio que a CF chama de "prevalência dos direitos humanos"
  2. BUma vez que a legislação ordinária protetiva está em fina sintonia com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, não se pode exigir que os Estados adotem medidas especiais destinadas a acelerar o processo de construção de um ambiente onde haja real igualdade entre os gêneros. Há também de se ressaltar a harmonia dos preceitos com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a Convenção de Belém do Pará –, no que mostra ser a violência contra a mulher uma ofensa aos direitos humanos e a consequência de relações de poder historicamente desiguais entre os sexos.
  3. CMarcha da Maconha: o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento salvaguarda tão somente das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, não havendo que se falar em amparo às posições que divergem, pois que radicalmente contra às concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais.
  4. DA Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu art. 7º, item 5, que "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz", posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada "audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação". O direito convencional de apresentação do preso ao juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo CPP, nos seus arts. 647 e seguintes. O habeas corpus ad subjiciendum, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal (art. 656 do CPP).
  5. EAinda que haja prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), não se afasta a imunidade de jurisdição em situações específicas. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, via de regra, gozam de imunidade de jurisdição.
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GabaritoD — A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu art. 7º, item 5, que "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz", posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada "audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação". O direito convencional de apresentação do preso ao juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo CPP, nos seus arts. 647 e seguintes. O habeas corpus ad subjiciendum, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal (art. 656 do CPP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia e status supralegal dos tratados de direitos humanos

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reflete o entendimento consolidado do STF sobre a audiência de custódia, fundamentada no art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Esse dispositivo impõe que toda pessoa presa seja conduzida sem demora à presença de um juiz. O STF reconhece que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado do art. 5º, §3º da CF possuem status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Nesse contexto, a Convenção Americana legitima a realização da audiência de custódia (também chamada de audiência de apresentação), procedimento que permite ao juiz apreciar a legalidade da prisão com o preso presente, conforme previsto no CPP (arts. 647 e 656).

Audiência de custódia (STF)
  • 1Fundamento
    • Pacto de São José (art. 7º, 5)
    • Status supralegal
  • 2Procedimento
    • Preso conduzido sem demora ao juiz
    • Juiz aprecia legalidade da prisão
    • Previsão no CPP (arts. 647 e 656)
  • 3Natureza
    • Direito convencional de apresentação
    • Deflagra habeas corpus
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a anuência do extraditando ao pedido de extradição desobriga o Estado requerente de instruir o pedido e dispensa o exame dos requisitos legais pelo STF. Isso contraria a jurisprudência do STF, que exige o cumprimento dos requisitos legais mesmo com o consentimento do extraditando. O STF mantém o controle de legalidade e não pode ser dispensado por simples anuência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B sustenta que não se pode exigir que os Estados adotem medidas especiais para acelerar a igualdade de gênero, afirmando que a legislação ordinária já está em sintonia com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará. Isso é incorreto. A própria Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 1º) explicita que cria mecanismos para coibir a violência doméstica, em harmonia com essas convenções, e a Convenção de Belém do Pará impõe a adoção de medidas especiais para promover a igualdade real. O STF reconhece a necessidade de ações afirmativas e medidas especiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C restringe a proteção constitucional à liberdade de expressão apenas às ideias prevalecentes, excluindo posições divergentes. Isso é incompatível com a Constituição Federal (art. 5º, IV), que protege a manifestação do pensamento, inclusive crítico e minoritário. O próprio STF, no julgamento da ADPF 187, reconheceu a legalidade da "Marcha da Maconha" como exercício legítimo da liberdade de expressão e reunião, rejeitando a ideia de que apenas opiniões majoritárias são protegidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E defende que atos ilícitos de Estados estrangeiros que violam direitos humanos gozam de imunidade de jurisdição. Isso contraria o entendimento do STF, que em casos como a Extradição 1.085/República Popular da China e o RE 954.858 (Tema 945 da Repercussão Geral), firmou que a imunidade de jurisdição não se aplica a violações de direitos humanos, especialmente quando configuram atos ilícitos. O Brasil adota a prevalência dos direitos humanos como princípio nas relações internacionais (CF, art. 4º, II), não podendo acobertar ilícitos graves.

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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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