Questão de Direito Administrativo — Recursos Administrativos no Processo Administrativo — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762613
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva transcreve com exatidão o disposto no art. 65 e seu parágrafo único da Lei 9.784/1999, que preveem a possibilidade de revisão a qualquer tempo de sanções administrativas quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes, vedando expressamente o agravamento da sanção na revisão.
O art. 65 é o dispositivo central sobre o pedido de revisão:
Lei 9.784/1999 (fonte canônica):
Art. 65 — "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."
Parágrafo único — "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
A redação do item é literal, não havendo qualquer desvio. A banca testa o conhecimento direto da lei. É importante destacar que a vedação de agravamento é exclusiva da revisão (art. 65, parágrafo único), diferentemente do recurso administrativo (art. 64), onde é possível a reformatio in pejus desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
✅ CERTO
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