Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq762618
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item seguinte acerca do direito administrativo.O Diretor de determinada unidade prisional nomeou sua filha, Mestre em Direito, para o exercício de cargo em comissão de assessoramento sob sua subordinação hierárquica. À luz do entendimento do STF, a referida nomeação é compatível com o ordenamento jurídico, com fundamento no princípio da eficiência.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Nepotismo na Administração Pública – Súmula Vinculante 13
Gabarito: Errado. A nomeação de parente para cargo em comissão sob subordinação direta configura nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, independentemente da qualificação técnica do nomeado. O princípio da eficiência não autoriza essa prática, que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A questão testa o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre nepotismo. A Súmula Vinculante 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou função gratificada na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No caso concreto, o Diretor nomeou sua própria filha (parente em linha reta de primeiro grau) para cargo em comissão de assessoramento sob sua subordinação hierárquica. A circunstância de a filha ser Mestre em Direito e o cargo exigir qualificação técnica não afasta a proibição. O STF já firmou que a vedação ao nepotismo é objetiva, independendo de comprovação de que o nomeado possui ou não capacidade técnica. O princípio da eficiência não pode ser invocado para suprimir garantias constitucionais ou legitimar práticas que atentam contra a impessoalidade e a moralidade.
Nepotismo (SV 13)
1Proibição objetiva
Cônjuge, companheiro
Parente (até 3º grau)
Linha reta
Colateral
Afinidade
2Cargos vedados
Comissão
Confiança
Função gratificada
3Qualificação técnica não afasta
4Fundamentos
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência (não autoriza)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a acreditar que, por a nomeada ser qualificada e o cargo ser de assessoramento, seria permitido sob o fundamento da eficiência. No entanto, a Súmula Vinculante 13 estabelece proibição objetiva, sem exceção baseada em qualificação técnica. A eficiência não se sobrepõe aos princípios constitucionais da administração pública.