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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — INSTITUTO AOCP 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq762618
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item seguinte acerca do direito administrativo.O Diretor de determinada unidade prisional nomeou sua filha, Mestre em Direito, para o exercício de cargo em comissão de assessoramento sob sua subordinação hierárquica. À luz do entendimento do STF, a referida nomeação é compatível com o ordenamento jurídico, com fundamento no princípio da eficiência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo na Administração Pública – Súmula Vinculante 13

Gabarito: Errado. A nomeação de parente para cargo em comissão sob subordinação direta configura nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, independentemente da qualificação técnica do nomeado. O princípio da eficiência não autoriza essa prática, que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A questão testa o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre nepotismo. A Súmula Vinculante 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou função gratificada na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No caso concreto, o Diretor nomeou sua própria filha (parente em linha reta de primeiro grau) para cargo em comissão de assessoramento sob sua subordinação hierárquica. A circunstância de a filha ser Mestre em Direito e o cargo exigir qualificação técnica não afasta a proibição. O STF já firmou que a vedação ao nepotismo é objetiva, independendo de comprovação de que o nomeado possui ou não capacidade técnica. O princípio da eficiência não pode ser invocado para suprimir garantias constitucionais ou legitimar práticas que atentam contra a impessoalidade e a moralidade.

Nepotismo (SV 13)
  • 1Proibição objetiva
    • Cônjuge, companheiro
    • Parente (até 3º grau)
      • Linha reta
      • Colateral
      • Afinidade
  • 2Cargos vedados
    • Comissão
    • Confiança
    • Função gratificada
  • 3Qualificação técnica não afasta
  • 4Fundamentos
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Eficiência (não autoriza)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a acreditar que, por a nomeada ser qualificada e o cargo ser de assessoramento, seria permitido sob o fundamento da eficiência. No entanto, a Súmula Vinculante 13 estabelece proibição objetiva, sem exceção baseada em qualificação técnica. A eficiência não se sobrepõe aos princípios constitucionais da administração pública.

Gabarito: Errado.

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