Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762619
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz literalmente o entendimento consolidado pelo STF no Tema 365 de Repercussão Geral, que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) por danos causados a detentos em razão da falta ou insuficiência de condições legais de encarceramento, inclusive danos morais.
A tese fixada pelo STF é expressa:
STF Tema 365
STF — Tema 365 (Repercussão Geral):
"Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento."
A banca cobra exatamente o teor da jurisprudência vinculante do STF. Não há exceção ou pegadinha: a frase do enunciado é cópia fiel do entendimento firmado.
✅ CERTO — Gabarito definitivo.
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