Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762620
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, no RE 841.526/RS (julgado sob repercussão geral), firmou o entendimento de que o Estado possui dever específico de proteção à vida e à integridade física dos presos, nos termos do art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Quando o detento apresenta indícios concretos de que poderia cometer suicídio, incumbe ao Poder Público adotar as medidas preventivas necessárias. A omissão nesse dever configura omissão específica (e não genérica), atraindo a responsabilidade civil objetiva do Estado com base na teoria do risco administrativo. Portanto, a condenação a indenizar os familiares é devida.
Distinga a omissão genérica (culpa administrativa, responsabilidade subjetiva) da omissão específica (quando há um dever jurídico individualizado de agir, como no caso de presos — responsabilidade objetiva). O STF reitera que, diante de indícios de risco, o Estado deve agir; se não o faz, responde objetivamente.
Gabarito: ✅ CERTO
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