Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762621
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O STF, no julgamento do RE 608880 (Tema 362), firmou a tese de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. No caso concreto, Mário fugiu há doze meses e, após ingressar em organização criminosa, cometeu o homicídio em um roubo. A ausência de nexo direto entre a fuga e o crime afasta a responsabilidade do Estado.
A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) exige a presença de três elementos: conduta estatal, dano e nexo causal. Quando o nexo é rompido ou não demonstrado, a responsabilidade não se configura. O STF, no Tema 362, explicitou essa exigência para casos de foragidos:
STF Tema 362
STF – Tema 362 (Repercussão Geral):
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
No cenário narrado, a fuga ocorreu há um ano, e o crime foi praticado em contexto diverso, sem qualquer vínculo temporal ou causal imediato com a omissão estatal. Assim, a assertiva está errada.
✅ CERTO / ❌ ERRADO — ERRADO.
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