Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — INSTITUTO AOCP 2022
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
qq762728
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta.
AO STF firmou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, consagrando de natureza constitucional os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88 (quórum especial) e de natureza supralegal para todos os demais aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
BNão cabe ao Poder Judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis, utilizando os tratados de direitos humanos como parâmetro supralegal ou mesmo equivalente à emenda constitucional.
COs tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, §3º, da CF/88 (aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional) não podem servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional qualquer.
DAdota-se o estatuto supraconstitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, com base na necessidade de cumprimento dos tratados, mesmo que contrariem a Constituição.
EO art. 5º, §2º, da CF/88, mesmo antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, já assegurava a hierarquia de norma constitucional aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
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GabaritoA — O STF firmou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, consagrando de natureza constitucional os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88 (quórum especial) e de natureza supralegal para todos os demais aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
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Hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos
Gabarito: letra A. O STF, no julgamento do RE 466.343, consolidou a teoria do duplo estatuto. Tratados de direitos humanos aprovados com o quórum especial do art. 5º, §3º, da CF (3/5 em dois turnos) equivalem a emendas constitucionais; os demais, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal, situando-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o status supralegal com supraconstitucional (alternativa D) ou acreditam que todos os tratados de direitos humanos têm hierarquia constitucional (alternativa E). A banca testa justamente a distinção firmada pelo STF: nem todos são constitucionais; os não qualificados são supralegais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa descreve exatamente a corrente adotada pelo STF: o duplo estatuto. Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, §3º (EC 45) adquirem status de emenda constitucional; os demais, aprovados por rito comum, são supralegais. Essa jurisprudência foi fixada no RE 466.343 (STF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário realiza sim o controle de convencionalidade, ou seja, verifica a compatibilidade das leis internas com os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Esse controle pode ter como parâmetro tanto os tratados com status supralegal quanto os equivalentes a emendas constitucionais. A alternativa nega equivocadamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os tratados incorporados pelo rito especial (art. 5º, §3º) têm status de norma constitucional. Portanto, podem sim servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis infraconstitucionais, atuando como norma de referência no controle difuso ou concentrado. A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF rejeitou expressamente a tese da supraconstitucionalidade dos tratados de direitos humanos. Nenhum tratado tem hierarquia superior à Constituição. A teoria adotada é a do duplo estatuto, e não a supraconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antes da EC 45/2004, havia intenso debate doutrinário e jurisprudencial sobre o status dos tratados de direitos humanos. O art. 5º, §2º, por si só, não assegurava hierarquia constitucional a esses tratados. Apenas após a EC 45 e a posterior consolidação jurisprudencial do STF é que se definiu o duplo estatuto. Portanto, a afirmação é historicamente imprecisa.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: letra A. Correta a alternativa que reflete a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.