Questão de Direito Tributário — ITBI — INSTITUTO AOCP 2022
Direito TributárioITBI
- Código
- qq762736
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Provocado por inúmeras demandas judiciais entre contribuintes e municípios, em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça delimitou, conceitualmente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), a base de cálculo do Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI. Na Tese Firmada, o STJ aborda, inclusive, conceitos da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – para definir que
- Aas bases de cálculo do ITBI e do IPTU podem ser idênticas, desde que ambas sigam valores de referência de mercado preestabelecidos anualmente pelos municípios.
- Ba base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU, pois pressupõe-se que o valor de transmissão de um imóvel, em condições normais de mercado, não poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado pelo município para fins de lançamento do IPTU.
- Cas bases de cálculo do ITBI e IPTU não poderão, em nenhuma hipótese, coincidirem, ainda que o contribuinte declare a transmissão de imóvel em valor idêntico ao de lançamento do IPTU pelo município.
- Do município não poderá arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
- Eo valor da transação declarado pelo contribuinte não goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado. Sendo assim, o valor declarado pelo contribuinte sempre que divergente do valor de referência do município deverá ser comprovado por laudo específico a cargo do contribuinte, mediante regular instauração de processo administrativo próprio.