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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — INSTITUTO AOCP 2022

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
qq762755
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ dever do poder público prover à assistência social econômica aos idosos ou de seus familiares que não possuírem condições econômicas de sustento.
  2. BÉ desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa.
  3. CÉ considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, porém somente é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco).
  4. DAs transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça que as referendará e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
  5. ESegundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é inválido, mesmo que haja previsão contratual, que sejam observadas normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e que sejam aplicados percentuais arrazoados que concretamente não discriminem o idoso.
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GabaritoE — Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é inválido, mesmo que haja previsão contratual, que sejam observadas normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e que sejam aplicados percentuais arrazoados que concretamente não discriminem o idoso.

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