Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq762787
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa INCORRETA.
APara efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
BEm qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, procedimentos investigatórios como a infiltração policial e a não-atuação policial.
CEm relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, quando solto, o que não impede que esses prazos possam ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
DO artigo 57 da Lei de Drogas coloca como primeiro ato da audiência de instrução e julgamento o interrogatório do acusado, regra que foi superada pelo entendimento já pacificado do STF e STJ. Sob pena de nulidade, o interrogatório deve ocorrer após a oitiva das testemunhas, prevalecendo a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal.
EDe acordo com entendimento consagrado pelo STF, o excesso de prazo na instrução criminal não resulta de uma simples operação aritmética. O excesso pode ser justificado pela complexidade do processo, atos procrastinatórios da defesa ou o número de réus envolvidos.
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GabaritoC — Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, quando solto, o que não impede que esses prazos possam ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) — Prazos e Procedimentos
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta pois afirma que o inquérito policial para indiciado solto deve ser concluído em 60 dias, quando a lei estabelece 90 dias (art. 51 da Lei nº 11.343/2006). As demais alternativas estão corretas, conforme dispositivos legais e jurisprudência consolidada.
A banca cobra conhecimento literal de prazos e procedimentos da Lei de Drogas. A pegadinha está na troca do prazo de 90 por 60 dias para réu solto — erro numérico frequente.
Prazo
Indicado preso
Indicado solto
Prazo legal (art. 51, Lei nº 11.343/2006)
30 dias
90 dias
Prazo mencionado na alternativa C
30 dias
60 dias (incorreto)
Possibilidade de duplicação pelo juiz
Sim
Sim
Inquérito policial (Lei 11.343/2006)
1Prazo de conclusão
Preso: 30 dias
Solto: 90 dias
2Duplicação
Pelo juiz
Ouvido o MP
Pedido justificado
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006 dispõe:
Art. 50, §1Lei-11343
"Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."
Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 53, caput e incisos I e II, da mesma lei autoriza expressamente:
Art. 53Lei-11343
"Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I — a infiltração por agentes de polícia...;
II — a não-atuação policial..."
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 51 da Lei nº 11.343/2006 fixa os prazos:
Art. 51Lei-11343
"O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único: Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz..."
A alternativa erra ao mencionar 60 dias para indiciado solto, quando o correto é 90 dias. A parte sobre duplicação está correta, mas o prazo base invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 57 da Lei de Drogas prevê o interrogatório como primeiro ato da audiência. No entanto, o entendimento pacificado do STJ (Tema 1027) e do STF firmou que deve prevalecer o rito do art. 400 do CPP (interrogatório após a inquirição das testemunhas), sob pena de nulidade. Assim, a alternativa reflete a jurisprudência dominante.
Alternativa E — ✅ Correta
É entendimento consolidado do STF que o excesso de prazo na instrução criminal não é aferido por simples cálculo aritmético, devendo ser consideradas circunstâncias como complexidade do processo, procrastinação da defesa ou pluralidade de réus. A afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo 90 dias (correto) por 60 dias no item C. É uma pegadinha numérica clássica: o candidato que memoriza apenas o prazo de 30 dias para preso e confunde o do solto cai nela. Lembre-se: preso 30, solto 90 — ambos duplicáveis.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta é a que altera o prazo do inquérito para réu solto.