Lei de Tóxicos – Entendimentos do STF
Gabarito: letra E. O STF admite que a materialidade do tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de prova, mesmo sem laudo pericial, em caráter excepcional, conforme jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acórdão condenatório não interrompe a prescrição quando confirmatório. Contraria a tese do STJ 1100, que estabelece que o acórdão condenatório interrompe a prescrição inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
STJ Tese Repetitivo 1100:
"O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta."
Assim, a ressalva "exceto quando confirmatório" é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A majorante do transporte público (inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006) se refere a transporte coletivo em âmbito local. Quando o transporte é interestadual, a hipótese se enquadra no inciso V do mesmo artigo (tráfico entre Estados da Federação), e não no inciso III. Logo, a utilização de linha interestadual de ônibus para transportar droga para outro estado caracteriza a causa de aumento do inciso V, não a do inciso III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reiteração criminosa que indica delinquência habitual ou profissional é, em regra, suficiente para descaracterizar o crime continuado, pois demonstra desígnios autônomos, afastando a unidade de desígnios exigida para a continuidade delitiva. O STF entende que a habitualidade criminosa impede o reconhecimento do crime continuado. Portanto, a afirmação de que "não é suficiente" está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coisa julgada material decorrente de decisão baseada em certidão de óbito falsa é considerada nula, pois o vício de fraude vicia o ato judicial. Admite-se a revisão criminal ou ação rescisória para desconstituir a sentença. Não há coisa julgada imutável nesses casos, contrariando o que afirma a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em diversos julgados, consolidou o entendimento de que a ausência de laudo pericial definitivo da droga não implica, necessariamente, a inexistência de prova da materialidade do crime de tráfico, quando outros elementos probatórios constantes dos autos (como depoimentos, apreensão, laudo prévio não definitivo) são suficientes para demonstrar a ocorrência do delito. Trata-se de exceção ao princípio de que crimes que deixam vestígios exigem perícia, admitida em casos excepcionais. A alternativa está em plena conformidade com o STF.
Gabarito: letra E.