Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq762798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, relativamente à interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
Apara a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Ba ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, exceto no caso de desistência expressa da vítima perante o Juiz.
Ca suspensão condicional do processo não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, aplicando, se couber, somente a transação penal.
Dé inaplicável o princípio da insignificância no tocante aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, somente se utilizando nas contravenções penais previstas.
Ea prática de contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha — Entendimento pacificado do STJ (Súmula 600)
Gabarito: letra A. O STJ consolidou na Súmula 600 que, para a configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre agressor e vítima. As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica ou disposições legais expressas.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 600
STJ Súmula 600: "Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."
A banca testa o conhecimento das súmulas do STJ sobre a Lei Maria da Penha. Apenas a alternativa A reproduz fielmente a Súmula 600; as demais contêm imprecisões ou entendimento superado.
Lei Maria da Penha (STJ pacificado)
1Súmula 600
Violência doméstica
Não exige coabitação
2Lesão corporal leve (art. 129, §9º)
Ação pública incondicionada
Irrelevante desistência da vítima
3Lei 9.099/95 (art. 41)
Inaplicável
Suspensão condicional do processo
Transação penal
4Princípio da insignificância
Inaplicável (Súmula 542)
Crimes
Contravenções
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 600 do STJ é expressa: para que se configure violência doméstica e familiar, não é necessário que autor e vítima morem juntos. Basta que estejam inseridos em um dos âmbitos do art. 5º (unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP) é pública incondicionada, segundo entendimento pacífico do STJ (REsp 1.476.585). Não há exceção de desistência da vítima que a torne condicionada; se é incondicionada, a manifestação de vontade da vítima é irrelevante para o prosseguimento da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha (art. 41) veda a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica. Isso afasta tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal. A alternativa erra ao afirmar que apenas a suspensão não se aplica, mas a transação sim — ambos os institutos são incompatíveis com a Lei Maria da Penha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância é inaplicável a qualquer infração penal (inclusive contravenções) praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher (STJ, Súmula 542: "Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas"). A alternativa erra ao admitir sua aplicação para contravenções penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contravenções penais cometidas com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico também estão sujeitas às restrições da Lei Maria da Penha. O art. 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei 9.099/95, que previa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para tais casos. Portanto, não é possível a substituição.