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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq762798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, relativamente à interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
  1. Apara a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
  2. Ba ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, exceto no caso de desistência expressa da vítima perante o Juiz.
  3. Ca suspensão condicional do processo não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, aplicando, se couber, somente a transação penal.
  4. Dé inaplicável o princípio da insignificância no tocante aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, somente se utilizando nas contravenções penais previstas.
  5. Ea prática de contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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GabaritoA — para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Entendimento pacificado do STJ (Súmula 600)

Gabarito: letra A. O STJ consolidou na Súmula 600 que, para a configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre agressor e vítima. As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica ou disposições legais expressas.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 600

STJ Súmula 600: "Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."

A banca testa o conhecimento das súmulas do STJ sobre a Lei Maria da Penha. Apenas a alternativa A reproduz fielmente a Súmula 600; as demais contêm imprecisões ou entendimento superado.

Lei Maria da Penha (STJ pacificado)
  • 1Súmula 600
    • Violência doméstica
    • Não exige coabitação
  • 2Lesão corporal leve (art. 129, §9º)
    • Ação pública incondicionada
    • Irrelevante desistência da vítima
  • 3Lei 9.099/95 (art. 41)
    • Inaplicável
      • Suspensão condicional do processo
      • Transação penal
  • 4Princípio da insignificância
    • Inaplicável (Súmula 542)
      • Crimes
      • Contravenções
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 600 do STJ é expressa: para que se configure violência doméstica e familiar, não é necessário que autor e vítima morem juntos. Basta que estejam inseridos em um dos âmbitos do art. 5º (unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP) é pública incondicionada, segundo entendimento pacífico do STJ (REsp 1.476.585). Não há exceção de desistência da vítima que a torne condicionada; se é incondicionada, a manifestação de vontade da vítima é irrelevante para o prosseguimento da ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha (art. 41) veda a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica. Isso afasta tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal. A alternativa erra ao afirmar que apenas a suspensão não se aplica, mas a transação sim — ambos os institutos são incompatíveis com a Lei Maria da Penha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância é inaplicável a qualquer infração penal (inclusive contravenções) praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher (STJ, Súmula 542: "Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas"). A alternativa erra ao admitir sua aplicação para contravenções penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As contravenções penais cometidas com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico também estão sujeitas às restrições da Lei Maria da Penha. O art. 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei 9.099/95, que previa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para tais casos. Portanto, não é possível a substituição.

Gabarito: letra A.

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