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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq762808
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena,
  1. Ase o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, à organização criminosa no exterior.
  2. Bse o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
  3. Cse houver participação de pessoa na condição de funcionário público na organização criminosa para a prática de infração penal.
  4. Dse, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
  5. Ese as circunstâncias do fato evidenciarem a organização criminosa transnacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organização Criminosa — Causas de aumento de pena (Art. 2º, Lei 12.850/2013)

Gabarito: letra D. O art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013 prevê que as penas "aumentam-se até a metade" se houver emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa. As demais alternativas correspondem a hipóteses do §4º (aumento de 1/6 a 2/3) ou de outros dispositivos, não configurando aumento de metade.

A questão exige conhecimento literal da lei e distinção entre as duas causas de aumento: a do §2º (até metade) e as do §4º (1/6 a 2/3). O §2º é específico para emprego de arma de fogo; já o §4º, em seus incisos I a V, prevê outras circunstâncias (participação de criança, funcionário público, produto destinado ao exterior, conexão com outras organizações, transnacionalidade), além de uma hipótese que também menciona arma de fogo, mas combinada com violência ou grave ameaça (inciso IV).

Art. 2, §2Lei-12850

§ 2º — "As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo."

Causa de Aumento

Previsão Legal

Quantum

Emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa

Art. 2º, §2º

Até a metade

Participação de funcionário público

Art. 2º, §4º, II

1/6 a 2/3

Produto/proveito destinado à organização no exterior

Art. 2º, §4º, III

1/6 a 2/3

Crime com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou intimidação difusa/coletiva

Art. 2º, §4º, IV

1/6 a 2/3

Transnacionalidade da organização

Art. 2º, §4º, V

1/6 a 2/3

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, à organização criminosa no exterior." Essa hipótese corresponde ao inciso III do §4º, que impõe aumento de 1/6 a 2/3, e não de metade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva." Trata-se do inciso IV do §4º (aumento de 1/6 a 2/3). Embora mencione "emprego de arma de fogo", está inserida em contexto mais amplo e com quantum diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Se houver participação de pessoa na condição de funcionário público na organização criminosa para a prática de infração penal." É o inciso II do §4º (aumento de 1/6 a 2/3).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo." Redação idêntica à do §2º, que prevê aumento "até a metade". Portanto, é a única alternativa que se enquadra na causa de aumento de metade da pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Se as circunstâncias do fato evidenciarem a organização criminosa transnacional." Corresponde ao inciso V do §4º (aumento de 1/6 a 2/3).

NÃO CAIA NESSA!

A banca misturou hipóteses do §4º (aumento de 1/6 a 2/3) com a do §2º (aumento de até metade). A letra B, por exemplo, inclui "emprego de arma de fogo", mas em um contexto que remete ao §4º, inciso IV. Fique atento: o §2º é autônomo e específico para o simples emprego de arma de fogo na atuação do grupo.

Gabarito: letra D.

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