Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq762876
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Davi, policial civil do Estado de Goiás, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, disparou acidentalmente sua arma de fogo, causando a morte de um morador local. Nesse caso, sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada
Aem face da Polícia Civil do Estado de Goiás, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado.
Bcontra o Estado de Goiás, sendo imprescindível a comprovação de dolo ou culpa na conduta de Davi.
Cem face do Estado de Goiás, sendo assegurado o direito de regresso contra o agente público responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ddiretamente contra Davi, com base na teoria da responsabilidade civil subjetiva, tendo em vista que ele agiu culposamente.
Ediretamente contra Davi, com fundamento na teoria do risco administrativo, respondendo o agente objetivamente pelos danos causados.
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GabaritoC — em face do Estado de Goiás, sendo assegurado o direito de regresso contra o agente público responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade Civil do Estado por atos de agentes públicos
Gabarito: letra C. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública, mas a vítima deve ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público (Estado-membro), e não contra o órgão ou o agente. Assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa do agente (art. 37, §6º, CF/88; STF Tema 1237).
A banca explora o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado: quem são os sujeitos passivo e ativo na ação indenizatória e a possibilidade de regresso. É clássica a distinção entre a responsabilidade primária e objetiva do Estado e a responsabilidade secundária e subjetiva do agente.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1237
STF Tema 1237 (Repercussão Geral):
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Critério
Estado (pessoa jurídica)
Agente público
Responsabilidade primária
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Ação indenizatória
Vítima ajuíza contra o Estado
Vítima não ajuíza contra o agente
Direito de regresso
Estado regride contra o agente
Agente responde perante o Estado
Alternativa A — ❌ Incorreta
O polo passivo da ação indenizatória é o Estado de Goiás (pessoa jurídica de direito público), e não a Polícia Civil, que é mero órgão despersonalizado. O Estado é quem possui personalidade jurídica e capacidade processual para responder objetivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado é objetiva (Teoria do Risco Administrativo), dispensando a comprovação de dolo ou culpa do agente público. A imprescindibilidade da culpa subverte o regime constitucional do art. 37, §6º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os aspectos: o sujeito passivo é o Estado de Goiás (pessoa jurídica); a responsabilidade é objetiva (independente de culpa); e o Estado tem direito de regresso contra o agente público se este agiu com dolo ou culpa (ação regressiva). É a literalidade do §6º do art. 37 da CF e a jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vítima não pode ajuizar ação diretamente contra o agente público (Davi) para obter indenização civil pelos danos decorrentes de ato no exercício da função. O Estado é o único responsável perante o terceiro lesado; o agente só responde perante o Estado em ação regressiva (subjetiva). A responsabilidade subjetiva do agente não autoriza ação direta do terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, não do agente público. O agente responde subjetivamente (dolo ou culpa) na eventual ação de regresso. A alternativa inverte os sujeitos e a natureza da responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao colocar o agente público como parte passiva direta (alternativas D e E) e ao sugerir que o órgão público (Polícia Civil) poderia ser demandado (alternativa A). Lembre-se: quem respponde objetivamente perante o terceiro é a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, DF, Municípios). O agente só é chamado a responder em ação regressiva movida pelo Estado, e isso exige comprovação de dolo ou culpa.