Decreto nº 6.514/2008 – Infrações e Sanções Administrativas Ambientais
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz corretamente disposição do Decreto nº 6.514/2008 é a D, que trata da majoração da multa para cultivo irregular de organismos geneticamente modificados (OGM) em áreas de proteção ambiental quando houver risco à biodiversidade ou presença de parente silvestre na área. As demais alternativas contrariam o texto legal ou extrapolam o previsto no decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o pagamento de multa pelos Estados, Municípios, DF ou Territórios não substitui a multa federal pelo mesmo fato é falsa. O art. 76 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece exatamente o oposto:
Art. 76Lei-9605
Art. 76 — "O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."
Portanto, há substituição, e não cumulação, respeitados os limites legais. Erro: inversão do sentido do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considerar que a licença para transporte de produtos vegetais é válida apenas pela visualização de carimbo e assinatura mecânica é insuficiente. O art. 46 da Lei nº 9.605/1998 exige licença válida outorgada pela autoridade competente, e o Decreto nº 6.514/2008 detalha requisitos mais rigorosos para comprovação de autenticidade. A mera visualização de carimbo não garante a validade, podendo configurar infração. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Decreto nº 6.514/2008 não estabelece multa diferenciada para importador de pneus usados em comparação com quem comercializa, transporta ou armazena. As penalidades para essas condutas são as mesmas, conforme o art. 47 da Lei nº 9.605/1998, regulamentado pelo decreto. A alternativa sugere distinção inexistente, sendo, portanto, errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multa para o cultivo de OGM em desacordo com o plano de manejo, regulamentos ou recomendações da CTNBio, e determina que a multa seja aumentada ao quádruplo se o OGM liberado ou cultivado irregularmente em unidade de conservação possuir ancestral direto ou parente silvestre na área, ou se representar risco à biodiversidade. Essa disposição está em harmonia com o art. 27, §4º, da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), que permite o cultivo de OGM em APAs desde que observadas as condições da CTNBio. A majoração está prevista no decreto, tornando a alternativa D correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O embargo de obra ou atividade, conforme o Decreto nº 6.514/2008, tem por objetivo impedir a continuidade do dano e viabilizar a recuperação, mas deve ser aplicado apenas no local onde se constatou o ilícito, e não em toda a extensão da região afetada. A alternativa afirma o contrário, ampliando indevidamente o alcance do embargo. Erro: extrapolação do previsto no decreto.
Gabarito: letra D — única alternativa que está de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.