Questão de Direito Ambiental — Áreas de preservação permanente – APP — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Ambiental›Áreas de preservação permanente – APP
Código
qq762916
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em um auto de prisão em flagrante por crime ambiental, constou um relato sobre os atos e fatos praticados pelo agente A, afirmou-se que a prática criminosa restou configurada pela intervenção humana, inerente à construção de imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). Tal local onde consta a referida intervenção humana é descrito e caracterizado como ambiente protegido “olho d’ água”. Conforme a Lei Federal nº 12.605/2012, o ambiente protegido conhecido como “olho d’ água” é
Ao afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
Ba calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
Co afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Da superfície terrestre coberta de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
Ea área marginal a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.
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GabaritoC — o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de "olho d'água" no Código Florestal
Gabarito: letra C. Conforme o art. 3º, XVIII, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), "olho d'água" é o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente — exatamente o que afirma a alternativa C. A questão menciona a Lei 12.605/2012, mas a definição correta está na Lei 12.651/2012.
Art. 3, XVIIILei-12651
Art. 3º, XVIII — olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
A banca explora a diferença entre "nascente" e "olho d'água". Veja a comparação:
Conceito
Definição (art. 3º)
Caráter
Nascente (XVII)
Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água
Perene
Olho d’água (XVIII)
Afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente
Pode ser intermitente
Conceitos do Código Florestal (art. 3º): Nascente (XVII) (Afloramento natural do lençol freático, Perene, Dá início a curso d'água); Olho d'água (XVIII) (Afloramento natural do lençol freático, Mesmo que intermitente); Leito regular (XIX) (Calha por onde correm as águas, Durante o ano); Vereda (XII) (Superfície coberta periodicamente, Vegetação adaptada à inundação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a nascente (art. 3º, XVII), que exige perenidade e início de curso d'água. Não é o conceito de olho d'água.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao leito regular (art. 3º, XIX): "a calha por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 3º, XVIII: "afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define vereda (art. 3º, XII), fitofisionomia de savana com buritis, sem dossel. Não se confunde com olho d'água.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve genericamente a área marginal sujeita a enchentes, mas não corresponde a qualquer conceito do art. 3º; além disso, olho d'água não se localiza necessariamente em margens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir nascente (perene, alternativa A) com olho d'água (pode ser intermitente, alternativa C). Memorize: nascente sempre perene e origina curso d'água; olho d'água pode ser temporário.